*Silvia Guedes
“O Sistema de Registro de Preços (SRP) consolidou-se como um importante procedimento auxiliar das licitações públicas, aplicável à aquisição e locação de bens, prestação de serviços e, em situações específicas, a obras de engenharia, sendo esta última aplicação, uma das importantes inovações trazidas pela Lei 14.133/21, que também delimitou as condições e requisitos que devem ser observados.
A lógica central do SRP reside na possibilidade de contratações futuras com base em preços previamente registrados, permitindo maior eficiência e uma resposta mais tempestiva na execução das atividades da Administração Púbica.”
Fonte Oficial: https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-sistema-registro-precos-para-obras-e-servicos-engenharia-limites-e-requisitos-legais
