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45° EOU: Confira o edital complementar de reaproveitamento da 1ª fase do Exame anterior

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem  (Coneor) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) apresentam o edital complementar do 45º Exame, com informações completas sobre a abertura do prazo para inscrições de reaproveitamento da 1ª fase do 44º Exame de Ordem Unificado (EOU).

O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do 44º EOU para o 45º EOU deverá fazê-lo exclusivamente no site da FGV.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.

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Confira o edital complementar 

Fonte Oficial: OAB

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