Ação envolve 211 propriedades com ao menos três anos de IPTU em atraso e busca solução para edifício inacabado há décadas no Centro da cidade
A Defensoria Pública de São José do Rio Preto ajuizou uma ação coletiva para que o Município implemente uma política permanente de identificação, arrecadação e destinação de imóveis urbanos abandonados, com prioridade para programas de habitação social. A ação também busca uma solução para o edifício inacabado localizado na esquina das ruas 15 de Novembro e Silva Jardim e terá, a pedido da Defensoria, audiência presencial de tentativa de conciliação no dia 13 de agosto, às 15h.
O processo tem como base um levantamento elaborado pela própria administração municipal, que identificou 211 imóveis particulares com três ou mais exercícios consecutivos de IPTU em atraso. Desse total, 181 estão localizados no Centro e em bairros próximos, o equivalente a aproximadamente 86% das propriedades cadastradas.
Para a Defensoria, a concentração de imóveis ociosos em regiões já atendidas por transporte, serviços públicos e infraestrutura urbana demonstra que sua recuperação pode ser economicamente mais eficiente do que a expansão da cidade para áreas periféricas.
Dos 211 imóveis cadastrados, 48 foram vistoriados e receberam laudos técnicos. Todos foram classificados pelo Município como locais com falta de manutenção e sinais de degradação ou abandono.
Entre essas propriedades, 22 acumulam cinco anos ou mais de IPTU em atraso. A Defensoria pede que o Município inicie os procedimentos administrativos necessários para verificar se estão preenchidos os requisitos legais para sua arrecadação como bens vagos.
A legislação federal estabelece que a falta de pagamento dos tributos incidentes sobre um imóvel durante três anos pode gerar a presunção de abandono. A arrecadação, nesse contexto, não se refere apenas à cobrança da dívida, mas ao procedimento que pode permitir a incorporação do imóvel ao patrimônio municipal, desde que cumpridas as exigências legais e respeitados os direitos de eventuais ocupantes.
Em relação a outros 26 imóveis vistoriados, que possuem entre três e quatro anos de inadimplência, a ação pede a aplicação de instrumentos urbanísticos como a notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsória. Caso as determinações não sejam atendidas, também poderá ser aplicado o IPTU progressivo no tempo.
Recomendação não foi respondida
Antes de recorrer à Justiça, a Defensoria de Rio Preto encaminhou, em 15 de abril, uma recomendação administrativa ao Município. O documento solicitava a regulamentação do procedimento de arrecadação de imóveis abandonados e a elaboração de um plano municipal com metas, cronograma, metodologia e a indicação de responsáveis para a execução da política.
De acordo com a ação, o pedido direcionado ao poder executivo não havia sido respondido até o ajuizamento do processo, ocorrido em 28 de julho.
A Defensoria sustenta que o Município permanece omisso na aplicação de instrumentos previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor de São José do Rio Preto para assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
“Não se trata apenas de fiscalizar imóveis particulares, mas de dar efetividade a instrumentos que já estão previstos na legislação. Em uma cidade com milhares de famílias que precisam de moradia, propriedades abandonadas e degradadas podem receber uma destinação social, ao mesmo tempo em que se recuperam áreas urbanas que já possuem infraestrutura”, afirma o defensor público Júlio César Tanone, responsável pela ação.
Edifício inacabado no Centro
No caso específico do prédio localizado na esquina das ruas 15 de Novembro e Silva Jardim, a Defensoria pede que o espólio proprietário apresente uma solução capaz de conferir função social ao imóvel.
Entre as possibilidades indicadas está a realização de uma operação urbana consorciada, instrumento previsto no Estatuto da Cidade que permite a articulação entre o poder público, proprietários, moradores e investidores para promover intervenções urbanísticas, melhorias sociais e a recuperação de áreas degradadas.
A ação pede que o imóvel receba destinação adequada no prazo de 180 dias. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas medidas como a utilização compulsória, o IPTU progressivo no tempo e, posteriormente, outras providências previstas na legislação urbanística.
Destinação para moradia
A ação menciona estimativa da Empresa Municipal de Construções Populares de que o déficit habitacional de São José do Rio Preto pode chegar a 21 mil famílias. Segundo a Defensoria, o Município não dispõe atualmente de um estoque suficiente de imóveis públicos para atender a programas habitacionais.
Por isso, a instituição pede que os imóveis eventualmente incorporados ao patrimônio municipal sejam destinados prioritariamente a políticas de moradia para pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência doméstica, jovens egressos do sistema socioeducativo ou de serviços de acolhimento e famílias em situação de vulnerabilidade habitacional.
Também foi solicitada a apresentação periódica de relatórios à Justiça, com informações sobre imóveis fiscalizados, procedimentos instaurados, arrecadações concluídas e unidades destinadas a programas de habitação.
Processo nº 1507252-90.2026.8.26.0576
