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CNJ aplica pena de disponibilidade de dois anos à juíza da Lava Jato 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (4/8), a punição de disponibilidade por dois anos com vencimentos proporcionais à juíza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Gabriela Hardt. O prazo começa a contar a partir da publicação da decisão. 

A maioria do colegiado seguiu integralmente o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conselheiro Rodrigo Badaró. Houve sustentação oral da defesa da magistrada.  O caso envolve a atuação de Gabriela Hardt como substituta na 13ª Vara Federal de Curitiba, durante a Operação Lava Jato. A instauração aconteceu para apurar se houve descumprimento de deveres funcionais na homologação, enquanto juíza substituta, de acordo de compromissos bilionário para destinação de recursos que deveriam caber aos cofres públicos a uma fundação privada. Como o acordo foi anulado posteriormente pelo STF, o repasse não chegou a se concretizar.  

“Este Conselho reafirma que a independência judicial não autoriza atuação desprovida de cautelas elementares”, destacou o relator. Badaró lembrou que, embora tenha havido alta de cautela, há que se reconhecer que não há provas que revelem benefício pessoal ou participação originária da magistrada na concepção do modelo homologado. 

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Ao anunciar o resultado do julgamento, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, ressaltou que “o que está em discussão é que não se combate irregularidade cometendo irregularidade. Os fins não justificam os meios. E esse é um esforço que, como magistrados, nós podemos e devemos fazer”.  

Dosimetria 

Embora tenha havido consenso a respeito da decisão de aplicação da disponibilidade, foi aberta divergência pela conselheira Jaceguara Dantas com relação à dosimetria da punição aplicada.  

Enquanto o relator apontou a disponibilidade de dois anos, a conselheira votou por uma disponibilidade de um ano. Ela foi seguida pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e pelos conselheiros Fabio Esteves e Paulo Regis, todos vencidos. Dez conselheiros votaram pelo afastamento por dois anos. 

Processo relacionado: 0003411-41.2024.2.00.0000

Veja as fotos da 11ª Sessão Ordinária  

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Waleiska Fernandes
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias

Fonte Oficial: Portal CNJ

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