Os atos normativos consolidam diretrizes para o uso responsável das tecnologias e fortalecem a proteção dos direitos das pessoas atendidas pela instituição
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo publicou, nesta terça-feira (16), dois atos normativos que instituem as Políticas de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (Ato Normativo DPG nº 358/2026) e de Segurança da Informação (Ato Normativo DPG nº 359/2026). As medidas representam um novo avanço no fortalecimento da governança digital da instituição e ampliam a proteção das informações e dos dados pessoais tratados no exercício de suas atividades.
As novas normas passam a integrar o conjunto de instrumentos já adotados pela Defensoria Pública, ao lado da Política de Governança Digital (Ato DPG nº 300/2025) e da Política de Uso de Inteligência Artificial (Ato DPG nº 311/2025), consolidando diretrizes voltadas com a proteção de direitos fundamentais, a conformidade com a legislação vigente, a gestão de riscos institucionais e a ampliação da confiança da população em sua atuação.
A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais estabelece diretrizes para o adequado tratamento dos dados pessoais no âmbito da instituição, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma contempla temas como bases legais para o tratamento de dados, direitos das pessoas titulares, compartilhamento seguro de informações, elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados e diretrizes específicas para o tratamento de dados de crianças, adolescentes e das pessoas atendidas pela instituição.
Já a Política de Segurança da Informação define mecanismos para proteger informações e sistemas e ativos tecnológicos institucionais. Entre os temas abordados estão a gestão de riscos, controle de acesso, resposta a incidentes, classificação da informação, trabalho remoto, continuidade de negócios, uso seguro de IA e criação da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR DPE-SP).
Como as políticas se complementam na prática?
A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPD) estabelece regras sobre quais dados pessoais podem ser tratados, em quais condições, como esses dados podem ser compartilhados e quais são os direitos das pessoas titulares.
Já a Política de Segurança da Informação (PSI) define como proteger informações e sistemas contra acessos indevidos, vazamentos e incidentes de segurança, além de estabelecer diretrizes para controle de acessos, gestão de riscos e proteção dos ativos institucionais.
De forma integrada, ambas orientam como a DPE-SP deve proteger informações institucionais e dados pessoais de maneira segura, responsável e em conformidade com a legislação vigente.
A implementação das políticas contará com o comprometimento de defensoras e defensores públicos, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, sob orientação da Controladoria-Geral e do Órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, responsáveis por apoiar as unidades na aplicação das novas normas.