Um provérbio árabe ensina que “quem estuda e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia”. A trajetória do ministro Luis Felipe Salomão, que toma posse como presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (19), traduz essa ideia: com sólida formação jurídica e quase 40 anos de exercício da magistratura, marcados por decisões de vanguarda, ele chega ao comando da corte com a história de quem soube não apenas cultivar conhecimento e experiência, mas semeá-los para produzir mudanças fundamentais no Sistema de Justiça brasileiro.

Neto de imigrantes árabes por parte de pai e de mãe, o ministro nasceu em Salvador, mas cresceu no Rio de Janeiro. Desde cedo, vivenciou um ambiente em que o estudo e o trabalho eram vistos como valores inseparáveis. A influência mais direta veio do pai, advogado por mais de 50 anos, cuja dedicação à profissão despertou no filho, ainda na infância, o desejo de seguir a carreira na magistratura.
Foi no Rio que Salomão construiu a maior parte de sua trajetória acadêmica e profissional. Formou-se em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e se tornou professor emérito da Escola da Magistratura do estado, tendo ainda dois títulos honoris causa – de doutor pela Universidade Cândido Mendes e de professor pela Escola Superior de Advocacia do Rio.
Antes de chegar ao STJ, exerceu a advocacia, foi promotor de justiça em São Paulo e ingressou na magistratura fluminense como juiz de direito, tornando-se, posteriormente, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Nesse período, foi um dos responsáveis pela criação dos juizados especiais no estado e se destacou na condução de alguns processos de grande repercussão, como a execução das indenizações decorrentes do desabamento do Edifício Palace 2, quando assegurou a prioridade dos direitos das vítimas em relação aos créditos da Fazenda Pública.
No STJ, a trajetória do ministro começou no dia 17 de junho de 2008, e a primeira cena com a qual se deparou em seu gabinete foi emblemática: a entrada de um carrinho lotado de processos, pequena amostra dos 14 mil casos à espera de um desfecho. Após o susto, a solução para cada um deles veio ao longo dos anos subsequentes com a definição de teses relevantes na Segunda Seção e na Quarta Turma, especializadas em direito privado, além da Corte Especial. Quando deixou a cadeira na Segunda Seção, havia cerca de dois mil processos.
Sua atuação, contudo, foi além da jurisdição do STJ: integrou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – quando foi o encarregado da propaganda eleitoral nas eleições gerais de 2018 e corregedor-geral nas eleições municipais de 2020 – e exerceu, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o cargo de corregedor nacional de Justiça no biênio 2022-2024.
Ministro liderou criação da Lei da ##Mediação##, reforma da Lei de ##Arbitragem## e elaboração de proposta que moderniza o Código Civil
A atuação do ministro em diferentes frentes no Sistema de Justiça se estendeu ao campo acadêmico e à formulação de propostas para o aperfeiçoamento da legislação brasileira. Autor de livros e artigos sobre temas como acesso à Justiça, juizados especiais, arbitragem e direito civil, Salomão preside o conselho editorial da Revista Justiça & Cidadania e coordena o Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (FGV Justiça).

Na esfera legislativa, o ministro atuou na elaboração do projeto de lei que modernizou o sistema de insolvência brasileiro. Entre 2023 e 2024, liderou a comissão criada pelo Senado Federal para atualizar o Código Civil (Lei 10.406/2002). O grupo, integrado por especialistas em direito civil, ministros do STJ e pelo ministro aposentado Cesar Asfor Rocha, presidente da corte no biênio 2008-2010, fez audiências públicas em diferentes regiões do país e recebeu contribuições da sociedade civil.
O anteprojeto propõe incorporar ao código várias questões decorrentes das transformações sociais e tecnológicas. Uma dessas novidades é a criação de um livro específico sobre direito civil digital, com regras para temas como redes sociais, contratos digitais e herança digital, incluindo moedas digitais. A proposta ainda traz mais segurança jurídica para relações empresariais e contratuais, simplificação de procedimentos como divórcio e inventário e atualização das regras de responsabilidade civil diante dos danos relacionados a novas tecnologias.
Em 2012, Salomão também presidiu a comissão de juristas instituída pelo Senado para propor mudanças que resultaram na ampliação da arbitragem e na criação de um marco legal para a mediação, incorporadas às Leis 13.129/2015 e 13.140/2015. Mais adiante, em novembro de 2020, integrou a comissão formada pela Câmara dos Deputados para elaborar anteprojeto destinado a sistematizar as normas do processo constitucional brasileiro.
Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e outros casos de impacto social
Entre os casos de maior repercussão relatados por Salomão no STJ está o julgamento, em 2011, no qual a Quarta Turma reconheceu a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo. O colegiado concluiu que o Código Civil não proíbe expressamente essa união e que uma interpretação em sentido contrário afrontaria princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana, não discriminação e livre planejamento familiar.
Na área dos direitos da população trans, o ministro relatou o julgamento em que a Quarta Turma admitiu a alteração do nome e do sexo no registro civil independentemente da realização de cirurgia de afirmação de gênero, desde que a condição de pessoa trans seja comprovada judicialmente.
Ele também foi relator do recurso especial que discutiu a aplicação do chamado direito ao esquecimento no caso Aída Curi (REsp 1.335.153). Na ocasião, a Quarta Turma avaliou que a exibição de reportagem sobre o crime, ocorrida cerca de 50 anos após os fatos, não caracterizou dano moral capaz de justificar o pagamento de indenização aos familiares da vítima.

No direito do consumidor, foi de relatoria de Salomão o processo em que a Quarta Turma (REsp 984.106) decidiu que o prazo para reclamar de vício oculto em produto começa a correr apenas quando o defeito é constatado, ainda que isso ocorra após o fim da garantia contratual. O precedente é uma das principais referências sobre a chamada obsolescência programada.
##Prescrição## e obrigações envolvendo operadoras de planos de saúde e seguro de vida
Na Segunda Seção, Salomão foi relator do Tema 1.082, no qual o STJ assegurou a continuidade da cobertura para beneficiário internado ou em tratamento de doença grave após a rescisão unilateral de plano ou seguro de saúde coletivo. A manutenção da assistência é garantida até a alta médica, desde que o beneficiário arque integralmente com as mensalidades.
Já no Tema 1.145, foi fixada a tese de que o produtor rural que exerce atividade empresarial há mais de dois anos pode pedir recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento do requerimento, ainda que esse registro seja recente.
Ainda no âmbito da seção de direito privado, Salomão foi relator no julgamento que fixou em um ano o prazo prescricional para qualquer ação judicial entre segurado e seguradora relacionada ao descumprimento de obrigações previstas no contrato de seguro.
Em outro precedente relatado pelo ministro, o colegiado fixou em dez anos o prazo para o beneficiário de plano de saúde pedir o reembolso de despesas médico-hospitalares previstas no contrato e não pagas pela operadora. O acórdão uniformizou a jurisprudência da Segunda Seção, encerrando divergência entre as turmas de direito privado sobre o prazo prescricional aplicável.
Vice-presidência e teses de destaque fixadas na Corte Especial
Nos últimos dois anos, enquanto exerceu a vice-presidência do STJ, Salomão permaneceu julgando na Corte Especial, onde sua atuação deixou contribuições marcantes para a jurisprudência. Um exemplo é o Tema Repetitivo 1.306, no qual o colegiado estabeleceu que a técnica de fundamentação por referência é permitida desde que o juiz, ao reproduzir trechos da decisão anterior, enfrente – mesmo que de maneira sucinta – as novas questões relevantes para o julgamento dos processos.
O Tema 1.424 fixou critérios para a concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas. A Corte Especial definiu que a interessada deve apresentar informações que permitam avaliar sua real situação econômico-financeira, não sendo suficiente demonstrar inatividade ou redução do faturamento.
No julgamento do Tema 1.267, o colegiado considerou que é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal quando, no âmbito de execução ou cumprimento de sentença, a parte entra com pedido de correição parcial em vez de agravo de instrumento para impugnar decisão de juiz de primeiro grau que impede o processamento da apelação. Para a corte, essa decisão usurpa a competência do tribunal, em afronta ao artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), o que autoriza o uso da reclamação, desde que a negativa ocorra na fase de conhecimento do processo.

Outro caso de destaque foi o MS 30.809, no qual o STJ entendeu que a consulta prévia ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre matéria decidida pelo plenário do Conselho da Justiça Federal (CJF) viola a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário federal, constituindo ato passível de correção por meio de mandado de segurança.
O ministro também relatou uma ação penal – sob segredo de justiça – na qual o STJ concluiu que o foro por prerrogativa de função de autoridade que deixou o cargo deve prevalecer mesmo quando a instrução processual já tenha sido encerrada na instância de origem.
No TSE, ministrou definiu teses sobre consequências de disseminação de notícias falsas
No período em que atuou no TSE, Luis Felipe Salomão ajudou a construir precedentes importantes para o funcionamento da Justiça Eleitoral, como a definição de tese sobre a possibilidade de configuração de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social na hipótese de disseminação de notícias falsas no processo eleitoral, assim também coibindo os ataques às urnas eletrônicas, o que pode representar perda de mandato e inelegibilidade.
Também sob relatoria do ministro, a corte eleitoral estabeleceu que os candidatos não podem participar de eventos virtuais não remunerados promovidos por artistas com o objetivo de realizar campanha eleitoral, além da fixação de precedente no sentido de que os extratos das contas bancárias dos partidos políticos devem ser divulgados em tempo real no portal do TSE, não havendo proteção do sigilo bancário no caso da movimentação de recursos públicos nessas contas.
Atuação no CNJ foi marcada por políticas voltadas à população vulnerável
À frente da Corregedoria Nacional de Justiça, Salomão priorizou projetos voltados aos grupos sociais mais vulneráveis, como o Registre-se!, para emissão de documentos; o programa Novos Caminhos, destinado a jovens em situação de acolhimento; o Solo Seguro e o Solo Seguro Favela, de regularização fundiária; e a campanha Um Só Coração, de incentivo à doação de órgãos.
Outro destaque foi a modernização dos cartórios extrajudiciais, com a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud), que permite ao Poder Judiciário consultar de forma unificada registros públicos de todo o país, incluindo os de registro civil, imóveis, títulos e documentos e pessoas jurídicas.
O combate à violência contra a mulher também esteve entre as prioridades do corregedor-geral de Justiça. O Provimento CNJ 147/2023 criou um protocolo específico para o atendimento de magistradas e servidoras vítimas da violência de gênero. Foram realizadas inspeções nos tribunais dos 26 estados e do Distrito Federal, além de 14 correições extraordinárias, que permitiram identificar boas práticas, posteriormente incentivadas pelo órgão em outras unidades da Justiça. Ao todo, a Corregedoria Nacional recebeu 18.841 processos e baixou 18.466 no período em que foi dirigida pelo ministro Salomão.
Fonte: STJ