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Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública no cumprimento de sentença comum – STJ

Segundo ministro Herman Benjamin, a execução invertida – na qual cabe ao devedor, e não ao credor, apresentar o valor atualizado do débito – não tem previsão expressa na lei.

Fonte Oficial: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/10012024-Execucao-invertida-nao-pode-ser-imposta-a-Fazenda-Publica-no-cumprimento-de-sentenca-comum.aspx.

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