in

Constituição garantiu eleições regulares e voto direto, secreto e universal — Tribunal Superior Eleitoral

No ano passado, no dia 5 de outubro, a Constituição Federal de 1988 completou 35 anos. Ela é a garantidora da democracia brasileira. Em seu artigo 14, a Carta Magna estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Além dos avanços democráticos que proporcionou, a Constituição consagrou o princípio da regularidade das eleições (tantos as gerais quantos as municipais), feitas de maneira direta e simultânea em todo o país. Este ano, o Brasil escolherá seus representantes municipais – prefeito, vice-prefeito e vereador – em mais uma eleição totalmente transparente, segura e auditável por meio da urna eletrônica.

 

Deputado Ulysses Guimarães, ao promulgar a Constituição Federal de 1988

Confira como a história do país mostra que nem sempre o sufrágio foi universal e que a soberania popular acabava sendo desrespeitada por conta de fraudes eleitorais, extintas pelo sistema eletrônico de votação.  

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Construção da democracia

Apesar de ser um país com grande experiência em eleições, a história do Brasil mostra que o processo eleitoral teve, geralmente, uma participação limitada da população, seja por meio de barreiras impostas por questões de renda, escolaridade, gênero ou raça. Em 1932, ano de criação da Justiça Eleitoral brasileira, o primeiro Código Eleitoral garantiu o voto feminino. Dessa forma, retirou um entrave no caminho da universalização do voto no país.

Porém, cinco anos depois, em 1937, com o golpe do Estado Novo e a interrupção da ordem democrática, houve a extinção da Justiça Eleitoral. Assim, desde 1532, começava o único período em que não houve eleição no Brasil. Como o último pleito ocorrera em 1934, para a Câmara dos Deputados e para as Assembleias Legislativas estaduais, o eleitorado só voltou a votar 11 anos depois, em 1945, após o fim do Estado Novo e a reinstalação da Justiça Eleitoral. Foi o Código Eleitoral de 1945 (Lei Agamenon Magalhães – Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945) que resgatou grande parte das atribuições que a Justiça Eleitoral possuía em 1932. 

Na redemocratização do país, com o fim do regime militar (1964-1985), a Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985, acabou com a proibição do voto para a pessoa analfabeta, que vigorava há 104 anos. Três anos depois, a Constituição de 1988 finalmente consagrou o sufrágio universal, inserindo o Brasil na lista das maiores democracias do mundo. 

Combate a fraudes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o Tribunal da Democracia. Entre as atribuições administrativas da Corte está organizar, preparar e promover eleições plenamente auditáveis, transparentes e seguras. Combater fraudes eleitorais sempre foi uma das prioridades da Corte. Para eliminá-las de vez, a Justiça Eleitoral desenvolveu a “máquina de votar”, que já era prevista no Código Eleitoral de 1932. 

A informatização do processo eleitoral brasileiro teve início em 1985. Nas Eleições Municipais de 1992 houve a totalização eletrônica dos resultados do pleito em cerca de 1800 municípios. Em 1993, a apuração do plebiscito nacional para a escolha da forma e do sistema de governo foi eletrônica em todos os municípios brasileiros. A eleição geral do ano seguinte também foi finalizada dessa forma.

Para completar a informatização do processo eleitoral, o TSE instituiu, em 1995, a Comissão de Reforma da Legislação Eleitoral e a subcomissão de informática, composta por membros de outras instituições públicas. Com isso, os tribunais regionais desenvolveram diversos protótipos para informatizar o voto. O que mais se aproximou da solução almejada pela Justiça Eleitoral foi o projeto do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A partir disso, o resultado foi a criação da urna eletrônica.

Urna eletrônica

As Eleições Municipais de 1996 marcaram a estreia da urna eletrônica. Elas foram utilizadas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, além da cidade de Brusque (SC). Nas Eleições Gerais de 1998, o uso do equipamento cresceu. Em seguida, o pleito municipal de 2000 foi o primeiro 100% informatizado, do voto à totalização. Terminava de vez a era da votação por cédulas de papel no Brasil. Assim, as fraudes eleitorais foram extintas com a automatização dos processos de coleta e apuração dos votos. 

Urna eletrônica - 20.03.2023
Urna eletrônica modelo 2020

Vinte e seis anos depois da estreia da urna eletrônica, ao apresentar em Plenário os números do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, falou sobre o relatório de uma entidade observadora sobre o pleito. O ministro informou que o documento da Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (MOE/OEA) reiterou a total transparência, segurança e auditabilidade das urnas eletrônicas. “Nossas urnas mostraram novamente que não há no mundo uma eleição tão segura, confiável, auditável e com apuração tão rápida quanto a brasileira”, declarou o presidente da Corte.

JL/EM, DM

 

Fonte Oficial: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Janeiro/constituicao-garantiu-eleicoes-regulares-e-voto-direto-secreto-e-universal.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Construtora não poderá fazer dispensa em massa sem participação sindical | TST na Voz do Brasil

OAB de São Paulo completa 92 anos – OAB