in

Processo com pedidos que já foram objeto de acordo é extinto | TST na Voz do Brasil

 
                         Baixe o áudio

Reproduzir o áudio  Pausar o áudio  Aumentar o volume  Diminuir o volume

 

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

31/01/2024 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo em que um técnico em eletricidade pedia créditos trabalhistas que já tinham sido acertados com a ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. em acordo firmado na Comissão de Conciliação Prévia  (CCP) que previa quitação geral sobre os direitos e os valores descritos no documento. Segundo o colegiado,  o caso tem uma peculiaridade: as verbas deferidas são idênticas às constantes do termo de conciliação.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RR-1009-67.2011.5.04.0812

Fonte Oficial: TST.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Projeto prevê ensino remoto a estudantes gestantes, lactentes e adotantes — Senado Notícias

Técnicos encerram primeiro workshop sobre criação do sistema nacional de precatórios