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MPT não pagará honorários advocatícios após perder ação ajuizada em defesa de pessoa com menos de 18 anos | TST na Voz do Brasil

 
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16/02/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenação imposta ao Ministério Público do Trabalho (MPT) de pagar honorários após ter perdido uma ação trabalhista contra duas empresa de Nobres (MT). Para o colegiado, o órgão tem legitimidade para atuar em favor de duas filhas com menos de 18 anos de um motorista vítima de acidente de trabalho e agiu nos limites de sua função institucional e com boa-fé. 

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RR-6-71.2020.5.23.0056

Fonte Oficial: TST.

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