31/01/2024 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de um vigilante da Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda., em Vila Velha (ES), que acusava a empresa de privá-lo de satisfazer suas necessidades durante o trabalho.
Segundo o colegiado, o critério de paradas programadas fixado pela empresa durante viagens não caracteriza dano moral.
Processo: Ag-RRAg-1829-58.2016.5.17.0001
Fonte Oficial: TST.