in

Sindicato não consegue cobrar contribuição por meio de ação civil pública 

Imprimir

Para a 3ª Turma, o sindicato não tem legitimidade para propor esse
tipo de ação civil em busca de direito próprio 

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE









09/02/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou
recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de
Campinas e Região, que pretendia cobrar contribuição sindical na
Justiça por meio de ação civil pública. De acordo com os ministros, o
sindicato, na qualidade de substituto processual, não tem legitimidade
para propor ação civil pública para pedir direito próprio. 

Contribuição sindical

O objetivo da ação era cobrar da BV Financeira S.A. – Crédito,
Financiamento e Investimento o pagamento de contribuição sindical em
relação ao serviço realizado pela empresa em Campinas (SP) e região. 

No entanto, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas extinguiu o
processo sem resolução de mérito por inadequação do tipo de processo
escolhido para a cobrança. O juiz explicou que, conforme o parágrafo
único do artigo 1º da Lei 7.347/1985, a ação civil pública não é
cabível para veicular pretensões que envolvam tributos, e, até a
Reforma Trabalhista, a contribuição sindical tinha natureza tributária.

A decisão também pontuou que a legitimidade dos entes sindicais para
propor ação civil pública se limita à defesa dos direitos coletivos e
individuais homogêneos da categoria.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 

Direito próprio

O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Alberto s
Balazeiro, explicou que, segundo a jurisprudência do TST, o sindicato
tem legitimidade para atuar como substituto processual da categoria na
defesa de direitos individuais homogêneos. Para tanto, basta que a
lesão tenha origem comum.

No caso, porém, o direito pretendido (contribuição sindical)
refere-se às contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes
das categorias econômicas ou profissionais representadas pelas
entidades. Portanto, trata-se de direito devido ao próprio sindicato,
e não de direito individual homogêneo.

A decisão foi unânime. 

(Guilherme Santos/CF)

Processo: Ag-AIRR-10507-48.2018.5.15.0001

Esta matéria é  meramente informativa.
Permitida a
reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de
Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

Mais detalhes

Número de visualizações

24
Visualizações

Data de Publicação

09/02/2024

$(‘#lightbox-qcad_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var qcad_autoplaying=false;
var qcad_showingLightbox=false;
const qcad_playPauseControllers=”#slider-qcad_-playpause, #slider-qcad_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-qcad_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: qcad_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
”,
nextArrow:
”,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-qcad_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Fonte Oficial: TST.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Senado analisa Lei Geral do Licenciamento Ambiental — Senado Notícias

Oposição questiona operação da PF; relatora da CPMI do 8 de Janeiro defende — Senado Notícias