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08/02/2024 – O Tribunal Superior do Trabalho vai discutir se a mudança da forma de custeio de planos de saúde para o regime de coparticipação caracteriza alteração lesiva para os empregados que já tinham direito ao benefício. O tema é objeto de um recurso que será julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, e o entendimento adotado deverá ser aplicado a todos os casos que tratam de matéria semelhante.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: IncJulgRREmbRep-1001740-49.2019.5.02.0318
Fonte Oficial: TST.