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OAB conquista vitória no STF em Reclamação sobre vínculo empregatício em escritório de advocacia – OAB

O Conselho Federal da OAB conquistou importante vitória, em Reclamação Constitucional ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi uma resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 6ª Região perante a 2ª Vara do Trabalho de Recife, a qual requeria que determinado escritório de advocacia, com sede no município, se abstivesse de contratar advogados sob o regime jurídico de associação e realizasse registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de seus associados.

No caso concreto, em que o Conselho Federal atua como interessado desde o início, o escritório requereu na Justiça do Trabalho pela anulação da decisão, a qual acatou, em primeira instância, todos os pedidos do MPT. Além da exigência de não contratar advogados sob regime jurídico de associação e obrigar o registro da Carteira de Trabalho de todos os advogados associados, o escritório em questão teria de arcar com as despesas fundiárias e previdenciárias decorrentes do contrato de trabalho e do pagamento de indenização por danos morais.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também negou seguimento do recurso de revista, após analisar todas as questões apresentadas pela Ordem, que iam de encontro aos pedidos do MPT. 

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Em sede de Reclamação Constitucional, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin, relator, acolheu a totalidade dos pedidos do escritório e julgou procedente o pedido para afastar, sem condenação em honorários, vínculo empregatício reconhecido na Justiça do Trabalho entre o escritório de advocacia reclamante e os advogados associados.

A unanimidade dos ministros da 1ª Turma do STF, em julgamento finalizado em 9 de fevereiro confirmou a decisão proferida pelo ministro Zanin, ao apreciar o agravo na RCL 62.587.

O STF também anulou a decisão da Justiça do Trabalho por desprezar “os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de associação entre os advogados”. Zanin reiterou a jurisprudência da Corte a respeito do tema.

Fonte Oficial: http://www.oab.org.br/noticia/61935/oab-conquista-vitoria-no-stf-em-reclamacao-sobre-vinculo-empregaticio-em-escritorio-de-advocacia.

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