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Novo Portal da Advocacia simplifica acesso a serviços do TST

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A apresentação das informações foi aprimorada para simplificar a navegação

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19/02/24 – O Tribunal Superior do Trabalho lançou o novo Portal da Advocacia, área que reúne todas as informações necessárias a profissionais que militam no TST. Com layout simplificado e reorganizado, a apresentação das informações foi aprimorada para melhorar a experiência de quem usa o serviço. O novo modelo também atende aos requisitos de acessibilidade. 

Reformulação

A reformulação envolveu etapas atentas à experiência de usuários na interação com a página. Inicialmente, foram ouvidos profissionais da advocacia. Depois, analisou-se o comportamento dos usuários durante a navegação e foram feitos testes de usabilidade. Isso permitiu identificar as funcionalidades e os pontos mais relevantes. 

Esse trabalho durou aproximadamente três meses, e a análise envolveu aproximadamente 3.600 sessões (termo que define um grupo de interações de um usuário com um site). Concluída a pesquisa, foram promovidas oficinas com profissionais envolvidos na reformulação.

Escuta atenta

Segundo o assessor de Relacionamento de Tecnologia e Inovação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST, Welington Monteiro, a escuta atenta de usuários e as análises tiveram um papel crucial para a simplificação das funcionalidades e do conteúdo e a modernização do layout. 

As funcionalidades mais utilizadas – consulta processual, visualização de autos, solicitação de preferência, peticionamento e-Doc, PJe, sessão de julgamento e consulta jurisprudencial serão preservadas no novo Portal da Advocacia.

Outra funcionalidade é a possibilidade de condução de pesquisas de satisfação e coleta de informações para impulsionar a melhoria constante do serviço.

Teste

Na sexta-feira (16), o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, experimentou a plataforma e as novas funcionalidades. Também fez uma simulação de atendimento no Balcão Virtual, que oferece atendimento remoto durante o horário previsto para o atendimento presencial ao público em plataforma de videoconferência. Cada Secretaria mantém uma única sala de atendimento virtual exclusiva para o Balcão Virtual.

(Nathalia Valente/NP//CF)

 

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740
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Data de Publicação

16/02/2024

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Fonte Oficial: TST.

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