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Museu do STF atualiza visitação virtual com imagens sobre 8/1 e painel com fotos de ministros – STF

O tour virtual no Museu do Supremo Tribunal Federal (STF) foi atualizado para receber dois novos componentes do acervo. Agora, o museu conta com imagens relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e que integraram a campanha Democracia Inabalada, uma resposta do Tribunal ao ataque criminoso praticado naquela data contra o edifício-sede. Os visitantes podem ver também um painel com fotos de todos os ministros que já integraram o Tribunal, desde a época do Império até os dias atuais.

A visitação virtual (clique aqui) é mais uma opção para a sociedade conhecer o acervo, que também pode ser visitado de forma presencial, gratuitamente, mediante agendamento.

Acervo permanente

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O acervo permanente é composto por documentos históricos, como o habeas corpus impetrado por Ruy Barbosa, a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1) e atas, como a da instalação do Supremo, em 1891, além de imagens, com registros originais, desde 1895, das diferentes composições da Corte. Há ainda comendas, medalhas, moedas, utensílios pessoais dos ministros, mobiliário, presentes protocolares e obras de arte. O painel com as fotos de todos os ministros que integraram a Corte passa a compor esse acervo.

Programas

O tour virtual permite acessar, ainda, programas da TV Justiça relacionados ao tema pesquisado e visita aos demais edifícios que abrigaram o STF desde a primeira sede, na Rua do Lavradio, no Rio de Janeiro (RJ), até o atual endereço na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF).

Instalações

No ano em que se comemorou os 130 anos do STF, em 2021, o museu ganhou um novo espaço, destinado a preservar e divulgar a memória institucional da Corte. O acervo, que antes estava distribuído por diversos pontos do Tribunal, passou a se concentrar em uma área de quase mil metros quadrados, no subsolo do edifício-sede.

Visita presencial

Clique aqui para agendar a visita guiada. Responsáveis por instituições de ensino que tenham interesse em trazer grupos de alunos também poderão fazer o agendamento no mesmo link.

EC/CV//AD

Fonte Oficial: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=528538&ori=1

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