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Descubra o que fazer se você não votou na eleição suplementar do seu município — Tribunal Superior Eleitoral

Se você não votou na eleição suplementar do seu município e não justificou a ausência na forma e nos prazos previstos, estará sujeito a multa imposta pela Justiça Eleitoral (JE). Confira o que fazer em cada caso e tire as principais dúvidas: 

  • O que são eleições suplementares? 

Além das eleições gerais e municipais que acontecem a cada quatro anos, existem também as eleições suplementares. Estas estão previstas no parágrafo 3º, artigo 224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), segundo o qual devem ser marcados novos pleitos sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da JE que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

A marcação das eleições suplementares segue as regras instituídas pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.280/2010. Anualmente, a Corte designa o calendário dos novos pleitos. Assim, a cada ano, são publicadas portarias com as datas para a eventual realização de eleições suplementares.

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  • Como saber da minha situação eleitoral? 

É possível consultar sua situação eleitoral (se regular ou com pendências) no Autoatendimento Eleitoral. A regularização é possível até o dia 8 de maio deste ano, visto que, depois desta data, o cadastro de eleitores para as eleições de outubro estará fechado. Então, corra que ainda dá tempo de regularizar seu título e votar nas Eleições Municipais deste ano. 

  • Em quais casos tenho que pagar multa? 

As eleitoras ou os eleitores sujeitos ao pagamento de multa são aqueles que: não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição ordinária ou suplementar, sendo cada turno considerado um pleito específico; não compareceram aos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocados; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Segundo o  artigo 7º, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas – por exemplo, em dois turnos de uma eleição regular e em um turno de uma suplementar – ou não pagar a multa ou não justificar a ausência no prazo legal.

Saiba como consultar e quitar multas eleitorais de maneira simples

  • Como faço para justificar a ausência? 

Quem deixar de votar na eleição suplementar poderá justificar a ausência, no prazo de 60 dias, pelo sistema do e-Título (baixe o aplicativo no Google Play ou na App Store), pelo Sistema Justifica ou por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição em qualquer zona eleitoral. O RJE também pode ser enviado via postal ao juízo da zona eleitoral na qual a eleitora ou o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. 

  • Posso, no mesmo dia do pleito, justificar ausência? 

Sim. A eleitora ou o eleitor ausente do domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8h às 17h) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções: 

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. 

  • E após a eleição? Quais documentos preciso enviar para justificar o não comparecimento às urnas?

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno da votação por uma dessas opções:

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento, para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito

Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada. 

Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, o eleitor ou a eleitora ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

  • Onde consulto meu histórico de justificativas?

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no appe-Título.

  • Como uso o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)?

No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade. 

formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do TSE e dos TREs e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros lugares previamente autorizados pela JE.

O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição.

  • Uma única justificativa vale para os dois turnos de um mesmo pleito?

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição em separado. A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora do domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno, terá de justificar a ausência a cada um, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A pessoa pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

  • Tenho dúvidas sobre meu caso. A quem recorro?

 Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona  eleitoral podem ser obtidos nos Portais dos TREs ou no Portal do TSE, em consulta a zonas eleitorais.

RS/LC

Fonte Oficial: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/descubra-o-que-fazer-se-voce-nao-votou-na-eleicao-suplementar-do-seu-municipio.

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