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Confira a pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (6) – STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do recurso que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado crime. A discussão está centrada, exclusivamente, na posse de maconha. O Tribunal também discutirá a fixação de parâmetros para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico da substância.

A sessão está marcada para esta quarta-feira (6), a partir das 14 horas. O julgamento do recurso foi suspenso em agosto do ano passado, após pedido de vista do ministro André Mendonça.

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

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Confira, abaixo, a lista de todos os processos pautados para julgamento:

Recurso Extraordinário (RE) 635659 – Repercussão geral (Tema 506)
Relator: ministro Gilmar Mendes
Francisco Benedito de Souza x Ministério Público do Estado de São Paulo
Recurso contra decisão do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que manteve a condenação do recorrente pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal. A defesa sustenta que a conduta não representa afronta à saúde pública, mas apenas à saúde pessoal do próprio usuário. Saiba mais aqui. 

Habeas Corpus (HC) 208240
Relator: ministro Edson Fachin
Francisco Cicero dos Santos Junior x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Continuação do julgamento em que o colegiado vai decidir se é aplicável o princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas e se há nulidade da prova decorrente da busca policial decorrente de filtragem racial, ou seja, em razão da cor da pele. Saiba mais aqui. 

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075 – Repercussão geral (Tema 977) – Retorno de vista
Relator: ministro Dias Toffoli
Ministério Público do Rio de Janeiro x Guilherme Carvalho Farias
O recurso discute a validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais aqui. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2943
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Liberal (PL) x Presidentes da República e do Congresso Nacional
Questiona normas que atribuem a órgão do Ministério Público as funções de polícia judiciária. O colegiado vai decidir se o Ministério Público tem poderes de investigação criminal e se a aplicação subsidiária das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos estados ofende a autonomia dos estados-membros.
Sobre o mesmo tema serão julgadas também as ADIs 3309, 3318, 3329, 3337, 3034, 2039 e 3317. Saiba mais aqui.  

Fonte Oficial: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=528738&ori=1

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