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TJSP comunica a suspensão de prazos processuais e protocolo físico na Comarcas do Interior – AASP

Publicado comunicado sobre o andamento do Projeto de Digitalização dos Processos Físicos.

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A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, publicou o Comunicado Conjunto nº 131/2024 para informar que:

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1) A partir de 5 de março de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicados Conjunto nº 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos, à exceção dos processos da competência Execução Fiscal Municipal, Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Federal, que tramitam nas unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.

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2) Ficam suspensos, para as unidades judiciais que processam competências da área criminal e execução criminal abaixo identificadas, no período de 5 de março a 4 de maio de 2024, os comparecimentos relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional.

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3) Para os processos que tramitam em meio híbrido, que permanecem em andamento, o peticionamento eletrônico será exclusivamente em meio digital.

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4) A conclusão da montagem de todos os lotes da unidade deverá ocorrer no prazo de 30 dias, com meta semanal a ser estipulada pelo gestor da unidade e sob sua responsabilidade. Os registros deverão ser devidamente preenchidos no sistema da empresa contratada, especialmente o da informação do último lote cadastrado, sob pena de responsabilidade.

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5) O recebimento dos lotes deverá ser realizado no momento de sua devolução, exclusivamente no sistema da empresa contratada, sob pena de responsabilidade.

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6) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 – Petição Cível” e o assunto “50294 – petição intermediária”, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.

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7) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico.

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8) Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727 – Petição Criminal” e o assunto “50294 – petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.

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9) Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.

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Veja a lista completa das unidades que seguiram os procedimentos acima:

Comunicado Conjunto nº 131/2024

Fonte Oficial: AASP.

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