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TSE estabelece prazos do cadastro eleitoral para as Eleições 2024 — Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na última sexta-feira (1º), norma que regulamenta os procedimentos sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral para as Eleições 2024. Os prazos aplicáveis ao tema estão definidos na Resolução-TSE nº 23.737, de 27 de fevereiro de 2024.

Um dos destaques do texto é a prioridade no atendimento eleitoral pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) para ampliar a identificação biométrica do eleitorado.

Confira abaixo as principais informações e prazos do cronograma do cadastro eleitoral.

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Dados biométricos

  • Até 8 de abril, a eleitora ou o eleitor deve fazer nova coleta biométrica se os dados constantes do cadastro eleitoral tiverem sido coletados há mais de 10 anos e caso os dados não tenham sido utilizados para validar a identidade da eleitora ou do eleitor no momento da votação há mais de 10 anos.

 Solicitação de serviços pelo Autoatendimento Eleitoral

  • Para eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil que não têm cadastro biométrico na Justiça Eleitoral (JE) e jovens que desejam tirar o primeiro título de eleitor, o prazo para solicitar serviços como alistamento, transferência e revisão pelo Autoatendimento Eleitoral na internet é até 8 de abril.
  • Já para quem tem cadastro biométrico na JE, é possível solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até 8 de maio.
  • Consulte sua situação eleitoral.

Fechamento do cadastro eleitoral

  • Fica suspenso, a partir de 9 de maio (150 dias antes da eleição) até 5 de novembro, o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e Autoatendimento Eleitoral na internet.
  • Importante: não haverá suspensão de comando de código de Atualização da Situação do Eleitor (ASE) durante o período de fechamento do cadastro eleitoral.
  • Durante o período de fechamento do Cadastro Eleitoral, podem ser fornecidos às eleitoras e aos eleitores os seguintes documentos: via impressa do título eleitoral, emitida pelos sites dos tribunais regionais eleitorais ou por qualquer cartório, posto ou central de atendimento, para inscrições regulares e suspensas; e via digital do título eleitoral (e-Título) por meio do aplicativo, para inscrições regulares e suspensas.
  • Também podem ser solicitadas as certidões mencionadas no artigo 3° da Res.-TSE nº 23.659/2021.
  • Quem fizer 18 anos durante o fechamento do cadastro pode pedir certidão circunstanciada informando a impossibilidade legal de realização do alistamento nesse período.
  • Os recursos interpostos contra o cancelamento de inscrição, incluídos os determinados em revisão de eleitorado, que se encontrem ainda pendentes de julgamento no TRE, terão tramitação e julgamento prioritários para assegurar que eventual regularização da inscrição eleitoral ocorra em tempo para votar.
  • O encerramento do processamento do cadastro eleitoral será feito no dia 8 de julho, e no dia seguinte, 9 de julho, tem início a auditoria das bases de dados do cadastro eleitoral.

Regularização das operações eleitorais e dos comandos de ASE

  • Os pedidos devem ser remetidos à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) pelo Processo Judicial eletrônico (PJe).
  • Só serão examinados requerimentos recebidos até 6 de junho, para alteração de situação de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE); e até 17 de junho, no caso de reversão de transferência ou de revisão e retificação de dados cadastrais ou de histórico de ASE que impactem na elaboração das folhas de votação.

Exame e decisão de coincidências e não coincidência

  • As inscrições agrupadas em duplicidade, pluralidade ou não coincidência terão exame prioritário nas corregedorias e zonas eleitorais.
  • As decisões de coincidências identificadas por batimento de dados biográficos realizado após o dia 9 de maio serão digitadas até 27 de junho. Passado este prazo sem que haja decisão, o sistema cancelará a inscrição de forma automática.

Convocação para trabalhos eleitorais

  • As atividades relacionadas à convocação para trabalhos eleitorais, inclusive o treinamento, serão registradas no Cadastro Eleitoral, no módulo de convocação de mesários do Sistema ELO ou por meio de código de ASE próprio, imediatamente após os respectivos eventos.
  • Os TREs podem adotar ferramentas próprias de auxílio aos trabalhos de convocação e controle do comparecimento das pessoas convocadas. Isso não dispensa o registro das informações, por códigos próprios de ASE, no histórico da inscrição no Cadastro Eleitoral, que pode ser feita utilizando serviços de integração disponibilizados pelo TSE.
  • Os registros de ausência aos trabalhos eleitorais serão feitos imediatamente após o conhecimento da informação para cada turno, por código próprio de ASE.

Procedimentos extemporâneos

  • No dia 10 de junho, serão processados automaticamente pelo Sistema ELO os formulários de RAE pendentes, que, digitados em ambiente on-line, não tenham sido enviados antes dessa data pelas zonas eleitorais ao TSE, sem prejuízo da apuração de responsabilidades, com exceção de lotes criados pela zona eleitoral do exterior.
  • Se pedidos de alistamento, transferência ou revisão formalizado até 8 de maio não forem processados, os interessados serão convocados, após a reabertura do cadastro, para formalizar novo pedido.
  • As decisões de cancelamento e suspensão de inscrição que não forem atualizadas no cadastro serão anotadas diretamente nas folhas de votação, para impedir o irregular exercício do voto.

Cancelamento de inscrição por ausência a três eleições consecutivas

  • A inscrição de eleitora ou eleitor faltoso que estiver em duplicidade ou pluralidade no período de 60 dias destinado à regularização será cancelada, salvo se o agrupamento decorrer do processamento de revisão ou transferência requerida pela pessoa interessada até o final daquele prazo.
  • Eleitoras e eleitores que quitarem débitos no período entre o término do prazo para regularização e o cancelamento das inscrições no cadastro, devem ser orientados a formalizar RAE, com operação de revisão ou transferência, conforme o caso.

Informações gerais

  • A Justiça Eleitoral deve disponibilizar aos partidos políticos, até 5 de junho, a relação de todos os devedores de multa eleitoral e que será referência para a expedição das certidões de quitação eleitoral.
  • Para validação no pleito de 2024, devem ser disponibilizadas, até 11 de junho, as biometrias recebidas de órgãos externos.
  • A partir de 9 de julho, será possível emitir o edital de nomeação das mesas receptoras e do apoio logístico.
  • A criação de locais de votação em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, no cadastro eleitoral, deve ser feita até 19 de julho.
  • A disponibilização dos arquivos de eleitoras e eleitores, exceto os relativos à transferência temporária, para folha de votação e para urna eletrônica, inclusive do arquivo de zonas e municípios, deve ser feita até o dia 24 de julho.
  • As zonas eleitorais podem agregar seções eleitorais até 29 de agosto.
  • A consulta aos locais de votação, já com a transferência temporária, caso solicitada, deve ser disponibilizada até o dia 3 de setembro.
  • Os TREs devem receber os cadernos de votação até 16 de setembro.
  • Eleitoras e eleitores que querem regularizar a situação eleitoral têm até o dia 19 de maio de 2025 para comparecer ao cartório eleitoral.

 

MS/MM, DM

Fonte Oficial: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/tse-estabelece-prazos-do-cadastro-eleitoral-para-as-eleicoes-2024.

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