O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (13), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, ambas de relatoria da ministra Cármen Lúcia. As duas ações integram a chamada “pauta verde”, que cobram a elaboração de um plano governamental para preservação dos biomas Amazônia e Pantanal e medidas de combate a incêndios nessas regiões.
O julgamento começou em abril de 2022 e, após o voto da ministra Cármen Lúcia, foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça, que votou em 29/2/2024. Ambos se manifestaram no sentido de que sejam tomadas providências, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027. Também determinam a continuidade de ações para que o desmatamento ilegal em terras indígenas seja reduzido a zero até 2030.
Único a votar na sessão desta tarde, o ministro Flávio Dino acompanhou a relatora nesses pontos, mas sugeriu que a decisão determine a abertura de crédito extraordinário no exercício financeiro de 2024 para assegurar a continuidade das ações governamentais.
O ministro também considera que a decisão deveria mencionar, além do Ministério do Meio Ambiente, programas e ações de ministérios como os da Agricultura, Justiça e Defesa, de forma que possam contribuir para atingir as metas de redução do desmatamento. Nesse sentido, propôs a notificação dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sobre a participação do Congresso Nacional na alocação de recursos para essa finalidade.
No único ponto de divergência com a relatora, Dino entende não ser necessária a declaração de violação massiva de direitos fundamentais, que considera uma medida extrema a ser utilizada apenas em último caso. O ministro destacou que a própria relatora constatou que, em 2023, o governo federal reativou programas e está em curso um processo de reconstitucionalização em relação à proteção ambiental.
O julgamento será retomado na sessão de quinta-feira (14), com o voto do ministro Cristiano Zanin.
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29/2/2024 – STF retoma julgamento sobre desmatamento e queimadas na Amazônia e no Pantanal
Processo relacionado: ADPF 760Processo relacionado: ADO 54
Fonte Oficial: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=529328&ori=1