Município havia restringido combustível de Conselhos Tutelares, CRAS e CREAS para conter gastos; medida foi suspensa por liminar em maio de 2025 e o TJSP confirmou em abril de 2026 a decisão definitiva que mantém a obrigação
A unidade de Rio Claro da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) obtiveram do Tribunal de Justiça de São Paulo a confirmação definitiva de decisão que obriga a Prefeitura de Rio Claro a manter o abastecimento irrestrito de combustível nos veículos dos Conselhos Tutelares, dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) do município. A obrigação está em vigor desde maio de 2025, quando a Justiça concedeu liminar determinando o restabelecimento do abastecimento; o acórdão do TJSP, de abril de 2026 selou em definitivo o que já vinha sendo cumprido pela administração municipal.
Como a situação chegou à Defensoria
Em abril de 2025, a Prefeitura de Rio Claro editou ato administrativo limitando o uso de combustível de todos os veículos municipais. A única exceção prevista foi para os veículos da Guarda Civil. O Conselho Tutelar foi diretamente afetado e Conselheiros procuraram a Defensoria Pública para denunciar o problema. A DPESP instaurou procedimento, requisitou informações às Secretarias envolvidas e expediu recomendação formal ao Secretário Municipal de Administração para que a restrição fosse afastada em relação aos órgãos municipais que atuam na proteção à infância.
O município confirmou a limitação, mas manteve a posição: casos excepcionais deveriam ser solicitados previamente à Secretaria de Administração. A quantidade autorizada era de 45 litros semanais por Conselho Tutelar, volume que os próprios conselheiros já haviam demonstrado ser insuficiente.
Por que a limitação era inviável
Conselhos Tutelares, CRAS e CREAS operam em regime de imprevisibilidade. Seus servidores realizam buscas ativas, visitas domiciliares, atendimentos emergenciais e fiscalizações em campo, inclusive à noite, em fins de semana e feriados, em regime de plantão. “Exigir autorização prévia da Secretaria de Administração para cada abastecimento tornaria inviável qualquer atendimento urgente. Além disso, CRAS e CREAS funcionam como articuladores de toda a rede municipal de proteção, de modo que a restrição geraria prejuízos em cadeia para o conjunto dos serviços voltados a crianças e adolescentes”, afirma o Defensor Público Adriano Pinheiro Machado Buosi.
A decisão judicial
Com as tratativas administrativas esgotadas, a Defensoria Pública ajuizou ação civil pública em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo na Vara da Infância e Juventude de Rio Claro. Em maio de 2025, a Justiça concedeu liminar determinando o restabelecimento imediato do abastecimento sem restrição de litros ou de número de abastecimentos, preservada a possibilidade de fiscalização posterior sobre o uso do combustível – decisão cumprida pelo município desde então. Em outubro de 2025, o juiz Wander Benassi Junior julgou o pedido procedente, confirmando os termos da liminar no mérito.
O caso foi encaminhado ao TJSP por remessa necessária. Em 14 de abril de 2026, a Câmara Especial manteve a sentença por unanimidade. O acórdão, de relatoria do Desembargador Egberto de Almeida Penido, estabeleceu que a proteção integral de crianças e adolescentes, princípio constitucional previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode ceder ao argumento de contenção de gastos públicos.