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STF suspende cobrança de IPVA de veículos da Infraero em Alagoas – STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que suspendeu a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos de propriedade da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), registrados no Estado de Alagoas. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 15/3, na análise da Ação Cível Originária (ACO) 1621, ajuizada pela estatal.

Jurisprudência

O relator, ministro Nunes Marques, votou pelo referendo da liminar por ele concedida, e foi seguido por unanimidade. Ele aplicou ao caso a jurisprudência da Corte de que a Infraero, empresa pública prestadora de serviço público, é beneficiária da imunidade tributária recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição (artigo 150, inciso VI, alínea “a”).

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O ministro lembrou ainda que, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638315 (Tema 412 da repercussão geral), o Supremo firmou tese de que a Infraero faz jus à imunidade recíproca.

Danos

Na avaliação do ministro, a urgência para concessão da liminar se justifica na necessidade de uniformizar entendimento em matéria tributária, especialmente em relação a empresas como a Infraero, com abrangência em todo o território nacional. Além disso, destacou o dano ao orçamento da estatal em razão da continuidade de pagamentos que podem vir a ser considerados indevidos.

SP/AD/CV

Foto: Divulgação/Infraero

Processo relacionado: ACO 1621

Fonte Oficial: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=529766&ori=1

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