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STF registra 60 anos do golpe de 1964 – STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, registrou, no início da sessão plenária desta quarta-feira (3), o marco histórico do “golpe de 1964”, ocorrido na madrugada de 31 de março para 1º de abril de 1964, que completou 60 anos.

“Eu uso a palavra golpe porque sempre que o presidente [da República] é destituído por uma fórmula que não esteja prevista na Constituição, esse é o nome iuris que se dá a golpe de Estado”, afirmou.

Segundo o ministro, todos os que viveram dias difíceis no Brasil sabem valorizar o que é viver em uma democracia constitucional. Barroso observou que a democracia pode ser um regime político mais complexo porque exige negociações e concessões, enquanto que no autoritarismo é possível impor soluções de cima para baixo.

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No entanto, o presidente do STF verificou que “quem viveu processos autoritários, como muitos de nós aqui, sabe que no fim do dia os resultados são piores e há um custo muito maior”.

Golpe de 1964

No dia 31 de março de 1964, o presidente da República, João Goulart, foi destituído por um golpe de Estado, e se instalou uma ditadura no Brasil. Foram editados diversos atos institucionais que suprimiram direitos individuais e políticos, interferindo no funcionamento das instituições. O regime militar instaurado em 1964 se estendeu por 21 anos.

EC/AD/CV

Fonte Oficial: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=531380&ori=1

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