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Eleitorado de Analândia elege neste domingo (7) novo prefeito ou prefeita — Tribunal Superior Eleitoral

O eleitorado de Analândia, no estado de São Paulo, vai às urnas neste domingo (7) para escolher novo prefeito ou prefeita. O pleito suplementar ocorrerá devido à cassação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do prefeito e do vice eleitos em 2020, por abuso de poder político, uma vez que dificultaram o exercício do voto de parte da população. Dessa forma, novas eleições devem ser realizadas na cidade.

Quatro chapas estão na disputa: Leandro Santrapio (MDB), que tem Doutor Cirinho (PSB) como vice, pela coligação Analândia para Todos; Odair Mistro e Giribi (vice), ambos do PDT; o prefeito em exercício Rogerinho (presidente da Câmara), com Elaine Cabeleireira como vice, ambos do Republicanos; e Silvana Perin (Solidariedade) com Vrá Mascia (União Brasil) como vice, pela coligação Analândia Feliz de Novo.

A diplomação da pessoa que for eleita está marcada para o dia 10 de maio, e a posse para o dia seguinte. Quem vencer a eleição suplementar governará até 31 de dezembro. No dia 1º de janeiro de 2025, tomará posse a candidata ou o candidato que se eleger nas Eleições Municipais de 6 de outubro, quando também serão escolhidos vereadoras e vereadores da cidade.

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Código Eleitoral determina a realização de eleições suplementares quando o candidato eleito em pleito majoritário perde o cargo por decisão da Justiça Eleitoral (artigo 224, parágrafo 3º) e ainda restam mais de seis meses de mandato.

Serviço

A 245ª Zona Eleitoral de Rio Claro (SP) é a responsável pelas eleições de Analândia, que tem eleitorado de 4.552 pessoas. A eleição suplementar terá apenas um turno, pois só há possibilidade de segundo turno em capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores.

O pleito será realizado das 8h às 17h. Há dois locais de votação na cidade, com 16 seções eleitorais no total:

  • Escola Estadual Prof. José Jorge Neto, situada na Avenida 2, nº 315, Centro (seções eleitorais 1, 2, 3, 32, 39, 42, 57 e 63)
  • Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Zezé Salles, situada na Rua 5, nº 635, Centro (seções eleitorais 72, 77, 85, 89, 93, 98, 111 e 117).

Quem deixar de votar por estar no domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar, até 6 de junho de 2024, justificativa pelo e-Título, pelo serviço disponível no site do TRE-SP e mediante requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas receptoras de justificativa nos locais de votação.

A cassação

Em 14 de dezembro de 2023, o TSE determinou a cassação do mandato e a inelegibilidade do prefeito Paulo Henrique Franceschini e seu vice Clodoaldo Guilherme, eleitos em 2020 pelo Republicanos e pelo PSB, respectivamente. Também foi declarado inelegível Jairo Aparecido Mascia (eleito em 2016 pelo então PMDB, hoje MDB), que era prefeito na época da eleição e os apoiava.

Segundo decidido nos autos, o então prefeito do município e os candidatos que ele apoiava abusaram do poder político por causa da instalação, no dia da eleição, de barreiras físicas e sanitárias nas entradas da cidade, que dificultaram o exercício do voto de eleitores e eleitoras. Para a decisão, o TSE considerou a gravidade da conduta e a existência de provas robustas da intenção de impedir parte do eleitorado de exercer o direito de votar.

“A mera instalação das barreiras físicas e sanitárias no dia das eleições, determinada por decreto municipal expedido pelo prefeito à época dos fatos, já caracteriza fator suficiente para demonstração da gravidade exigida para configuração do ato abusivo, pois a conduta do primeiro recorrido transbordou o uso das prerrogativas do seu cargo público, com desvio de finalidade em favor dos demais recorridos (eleitos aos cargos majoritários do município), violando, além dos direitos fundamentais do indivíduo de ir e vir e da liberdade ao voto, a segurança do processo eleitoral”, decidiu o TSE.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Diretório Municipal do PSDB e por Silvana Perin, candidata ao cargo de prefeita no mesmo pleito e que era filiada ao partido (hoje está no Solidariedade). A Corte Superior Eleitoral reformou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de fevereiro de 2022 e julgou procedentes os pedidos da ação. 

RS/LC, DM com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-SP

Fonte Oficial: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Abril/eleitorado-de-analandia-elege-neste-domingo-7-novo-prefeito-ou-prefeita.

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