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Quarta Turma deixa julgamento de processos do Rio Grande do Sul a critério das partes

Durante a sessão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (14) pela manhã, o presidente do colegiado, ministro Raul Araújo, informou que, devido à enchente no Rio Grande do Sul, os processos oriundos daquele estado já pautados serão automaticamente retirados. A orientação vale até que os prazos desses processos voltem a fluir no tribunal.

No entanto, havendo interesse das partes para reinclusão do processo em pauta, a manifestação deve se dar nos autos, para que o julgamento tenha continuidade. Foi o que aconteceu com o AREsp 2.236.519, em que os advogados de ambas as partes estavam presentes à sessão para fazer sustentação oral e concordaram com o prosseguimento do julgamento.

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Os ministros destacaram a gravidade da crise climática no estado e a impossibilidade de exigir que advogados e partes acompanhem o andamento dos processos. “Nós todos estamos muito solidários com a situação de calamidade que devasta o Rio Grande do Sul”, afirmou Raul Araújo.

“O Sul vai exigir um esforço hercúleo, e é um problema de todos nós, um problema nacional. É uma situação de guerra”, solidarizou-se o ministro João Otávio de Noronha.

O Rio Grande do Sul é a segunda unidade da federação que mais encaminhou processos ao STJ em 2024, ficando atrás apenas de São Paulo. Atualmente, tramitam em todo o tribunal 37.991 processos oriundos do Rio Grande do Sul.

Fonte Oficial: Portal STJ

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