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Último dia do congresso sobre filtros recursais apresenta experiências portuguesa e alemã

Os painéis do terceiro e último dia do Congresso Internacional Cortes Supremas no Direito Comparado: as funções institucionais e os modelos de filtros recursais, nesta sexta-feira (21), apresentaram as perspectivas recursais comparadas das cortes supremas de Portugal e da Alemanha. O evento, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), aconteceu no auditório externo do tribunal.

Ao abrir o primeiro painel da manhã, que debateu os filtros na corte suprema portuguesa, o ministro do STJ Gurgel de Faria registrou a presença do embaixador de Portugal, Luís Faro Ramos, e declarou que “eventos como este são excelentes oportunidades de encontros e reencontros”.

Ao iniciar sua fala, a juíza Catarina Serra, conselheira do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, apontou que, assim como acontece com o STJ no Brasil, a quantidade excessiva de processos que chegam à corte portuguesa prejudica a adequada prestação jurisdicional. Ela disse que o sistema de acesso à corte de Portugal é quase inteiramente vinculado, e que seus filtros acabam permitindo o acesso de muitos “recursos insignificantes”.

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Reduzir os recursos para melhorar a jurisprudência

De acordo com a magistrada, para otimizar a eficácia do instrumento naquele país, seria necessário rever os critérios normativos relacionados à mera alegação de contradição jurídica e ao valor da sucumbência. “Menos é mais: menos recursos significam mais qualidade e melhor jurisprudência”, concluiu.

Participando por videoconferência, a professora Paula Costa e Silva, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, falou sobre as características dos recursos julgados pelo Supremo Tribunal de Justiça e o nível de vinculação das decisões em seu país – que é meramente orientativa –, registrando que “o STJ português segue primariamente sendo um tribunal de substituição”.

Cassio Scarpinella Bueno, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), fez apontamentos comparativos a partir do sistema recursal do direito português. Scarpinella indicou diferenças e semelhanças entre as cortes no que diz respeito aos filtros – chamados “requisitos” em Portugal – e ponderou os possíveis impactos do instituto nos dois países.

“Lá os requisitos são legais, não constitucionais. No entanto, também se vinculam à ideia de uma tutela jurisdicional adequada e de um processo efetivo”, disse o professor.

Alemanha tem tradição de respeito às decisões dos tribunais superiores

Mediado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o último painel do seminário tratou do tema “As cortes supremas na Alemanha”.

A professora Maria-Franziska Jüling, da Universidade de Freiburg, falou sobre a estrutura do Poder Judiciário e das cortes supremas no país, da advocacia e da metodologia jurídica como filtro para os recursos. Assim como no Brasil, disse, há os tribunais federais e estaduais, contudo, os primeiros são considerados tribunais superiores e os segundos, inferiores.

A professora também explicou que o país conta com jurisdições especializadas, como a administrativa, a trabalhista, a social e a tributária, cada uma com um código processual próprio. Ela falou sobre a importância do Tribunal Constitucional Federal, localizado em Karlsruhe, que decide sobre divergências constitucionais entre os tribunais.

“Na Alemanha, temos uma tradição forte de respeito às decisões dos tribunais superiores, à jurisprudência deles”, afirmou. Segundo ela, os tribunais superiores não são só os maiores guardiões da jurisprudência, mas também constroem a metodologia jurídica e a arguição jurídica, “com a função de modelo para a prática jurídica”.

A juíza Carmen Vogt-Beheim, do Tribunal de Justiça Federal da Alemanha, fez considerações sobre as dificuldades quantitativas e qualitativas do sistema judicial, e sobre algumas soluções para lidar com os processos de massa. A juíza informou que o tribunal, de forma semelhante ao STJ, é responsável por garantir a unidade legal, esclarecer os fundamentos das decisões e desenvolver o direito. 

Papel das cortes superiores da Alemanha e do Brasil é semelhante

Por fim, o professor Antonio do Passo Cabral, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), fez uma análise do papel do recurso especial no Brasil e na Alemanha, bem como dos filtros de admissibilidade adotados em cada país. “O papel das cortes superiores nos dois países é muito parecido. Tanto um quanto o outro são federações, o que os diferencia da organização judiciária de outros países europeus”, declarou.

Em relação aos recursos utilizados pelos alemães, o professor ressaltou que eles têm mecanismos parecidos com os do Brasil, bem como é similar o papel desempenhado pelos tribunais superiores.

“Ao julgar um recurso especial, é comum que se diga que no Brasil a função precípua exercida pelo STJ é tutelar um direito objetivo, a uniformidade de interpretação do direito, a unidade da ordem jurídica, ou seja, a ideia de que a função precípua desse mecanismo seria uma análise das questões jurídicas para além da repercussão no caso concreto. Isso também é algo muito frequente no direito alemão, sendo semelhante a função dos recursos nos dois países”, comentou.

Fonte Oficial: Portal STJ

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