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Grupo coordenado pelo ministro Buzzi debate novas medidas contra o superendividamento

Sob a liderança do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, no último dia 22, o grupo de trabalho criado com o objetivo de aperfeiçoar as medidas para facilitar o trâmite dos procedimentos de tratamento do superendividado se reuniu para discutir propostas complementares sobre o tema.

A reunião, realizada de forma híbrida, contou com a presença da professora Cláudia Lima Marques, referência acadêmica sobre o tema, e do juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Paulo Marcos de Farias, além de representantes da magistratura, do Ministério Público, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e de outras instituições que fazem parte do grupo de trabalho.

O encontro marcou a integração, como colaborador do grupo, do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), que assume a missão de estreitar o diálogo com os representantes dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) dos tribunais, já que um dos principais propósitos do grupo de trabalho é incentivar, tanto quanto possível, a solução do superendividamento pelas vias consensuais, a fim de evitar o ajuizamento do processo judicial. 

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Na mesma ocasião, a professora Cláudia e a magistrada Karen Bertoncello compartilharam com o grupo dados alusivos às conciliações realizadas pelo Cejusc de Porto Alegre, desde a entrada em vigor da Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) até julho de 2024. O relatório aponta, por exemplo, que quase a metade dos processos analisados (47,79%) envolve pessoas idosas. Já as principais causas de dívidas estão relacionadas à redução da renda, a doenças pessoais ou familiares e ao desemprego.

App ajuda conciliador a elaborar plano de pagamento

Outro ponto que mereceu destaque foi o compartilhamento dos dados referentes ao aplicativo Concilia Super App, apresentado e franqueado ao grupo de trabalho em agosto de 2023 e que, com anuência e apoio do CNJ, está em fase de testes em alguns Cejuscs e Procons.

A ferramenta, desenvolvida por solicitação do Observatório do Crédito, em parceria com a Universidade de Passo Fundo (UPF) e a Universidade Federal do Rio Grande
do Sul (UFRGS), auxilia o conciliador na elaboração do plano de pagamento. O App ainda permite a realização de audiência online, bem como produz relatórios, de modo que a situação do consumidor (despesas, receitas, endividamento) fique visível em gráficos. Essas informações mais palpáveis facilitam a própria negociação e a sensibilização do credor, potencializando a chance de um acordo.

Representando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a juíza Marília Sampaio apresentou nota técnica com sugestões para melhorar o fluxo processual de matérias relacionadas ao superendividamento.

Os participantes também deram sugestões para o aperfeiçoamento da Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor, que se dirige principalmente à jurisdição de primeiro grau e contempla fluxos de trabalho, diretrizes e procedimentos uniformes para lidar com demandas relacionadas ao superendividamento.

Ações do grupo de trabalho incluem atos normativos e seminário

Além de produzir a cartilha, o grupo de trabalho – instituído pelo CNJ por meio da Portaria 55/2022 – viabilizou a inclusão do assunto “superendividamento” na Tabela Processual Unificada (TPU), a fim de monitorar o quantitativo de demandas sobre esse tema distribuídas no Poder Judiciário.

Também foi apresentada a proposta de ato normativo que resultou na edição da Recomendação CNJ 125/2021, a qual indicou aos tribunais a criação de Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos relativos a questões de superendividamento, sugerindo que sejam aproveitadas, para tal fim, as estruturas dos Cejuscs já existentes.

Com o apoio de instituições de ensino superior, o grupo ainda promoveu, em novembro, o seminário O Tratamento do Consumidor Superendividado à Luz da Lei 14.181/2021: da trajetória legislativa à sua efetivação. Posteriormente, o evento foi disponibilizado, na íntegra, no canal do STJ no YouTube.

Fonte Oficial: Portal STJ

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