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Novo Regime de Recuperação: Saída ou Entrave para Empresas Aflita

Novo Regime de Recuperação: Saída ou Entrave para Empresas Aflitas?

O Novo Regime de Recuperação Empresarial (Lei nº 14.112/2020) foi sancionado em 24 de dezembro de 2020 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022. O objetivo da nova legislação é modernizar e tornar mais célere o processo de recuperação judicial, possibilitando a reestruturação de empresas em situação financeira crítica. No entanto, especialistas apontam entraves na aplicação do novo regime.

Novo Regime de Recuperação: Oportunidade de Reestruturação?

P1: O Novo Regime de Recuperação apresenta avanços significativos em relação à legislação anterior. O prazo para a apresentação do plano de recuperação foi reduzido de 60 para 30 dias, e o prazo para aprovação do plano pelos credores foi reduzido de 180 para 120 dias. Além disso, o novo regime prevê a utilização de ferramentas tecnológicas, como a plataforma eletrônica, para agilizar o trâmite processual.

P2: Outra inovação do Novo Regime de Recuperação é a possibilidade de negociação extrajudicial. As empresas em dificuldade financeira podem negociar diretamente com seus credores, sem a necessidade de ingressar com um pedido de recuperação judicial. Essa possibilidade oferece maior flexibilidade e confidencialidade às empresas em crise.

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P3: O Novo Regime de Recuperação também prevê a criação de um novo tipo de recuperação, denominado “recuperação extrajudicial simplificada”. Essa modalidade é destinada a microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas de até R$ 1,8 milhão. O procedimento é mais simplificado e menos burocrático, o que reduz os custos e o tempo de tramitação.

Entraves na Aplicação do Novo Regime de Recuperação

P1: Apesar dos avanços, o Novo Regime de Recuperação apresenta alguns entraves à sua aplicação. Um dos principais entraves é a falta de capacitação dos juízes e demais operadores do direito. A nova legislação traz conceitos e procedimentos complexos, o que requer conhecimento especializado para sua correta aplicação.

P2: Outro entrave é a alta carga de trabalho dos juízes das Varas de Recuperação. A nova legislação reduziu os prazos processuais, mas não previu o aumento do número de juízes especializados. Isso pode levar ao atraso na tramitação dos processos e à ineficácia do novo regime.

P3: Por fim, o Novo Regime de Recuperação prevê a possibilidade de o devedor ser mantido na posse da empresa durante o processo de recuperação. No entanto, isso pode gerar conflitos de interesses e prejudicar a recuperação da empresa. É essencial que os juízes analisem cuidadosamente cada caso antes de deferir o pedido de manutenção da posse.

O Novo Regime de Recuperação Empresarial é uma importante ferramenta para a reestruturação de empresas em situação financeira crítica. No entanto, para que seja eficaz, é necessário superar os entraves à sua aplicação, como a falta de capacitação, a alta carga de trabalho e a possibilidade de conflitos de interesses. Com a adequação necessária, o novo regime poderá contribuir para a recuperação de empresas viáveis e a preservação de empregos.

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