Por meio do Programa Desenrola, a Advocacia-Geral da União (AGU) abre prazo para pedidos de descontos em créditos não tributários. Até 31 de dezembro, pessoas físicas e empresas podem requerer a transação extraordinária, prevista na Lei 14.973/2024 e regulamentada pela Portaria Normativa AGU 150/2024, para obter descontos que variam de 5% a 70%, dependendo do tempo de inscrição e das condições de pagamento, à vista ou parcelado em até 145 meses, conforme o perfil do devedor.
A medida, que visa incentivar a quitação de débitos com autarquias e fundações públicas, reduzindo, assim, a inadimplência, exclui créditos já parcelados e dívidas de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). As solicitações devem ser feitas eletronicamente via portal Super Sapiens, utilizando uma conta Gov.br com nível prata ou ouro.
Contemplados
Todos os devedores podem requerer os benefícios, havendo condições especiais para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, Santa Casa de Misericórdia, sociedade cooperativa e instituição de ensino.
Podem ser negociados débitos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal, que sejam objeto de cobrança em execução fiscal; discutidos em ação judicial ou processo arbitral; incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou com exigibilidade suspensa. Também é possível incluir débitos que estiverem em contencioso administrativo, desde que atendidos requisitos previstos no edital.
Fonte Oficial: OAB