O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou nesta segunda-feira (25/11) a prefeitos e vereadores que assumem os mandatos, a partir de janeiro, nos 144 municípios do Pará medidas tomadas pelo conselho e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para reduzir os litígios que envolvem os municípios brasileiros. Ele falou especialmente sobre as execuções fiscais, inclusive as referentes a cobranças municipais.
A palestra foi apresentada a convite do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA), durante o “Simpósio para o Fortalecimento da Gestão Municipal no Pará 2025–2028”. À plateia, o ministro Barroso contextualizou o cenário que vive o Judiciário brasileiro com alta litigiosidade e acúmulo de processos. Do total de processos, 30% são execuções fiscais de cobrança de dívida pública, tributária ou não, contra contribuintes que não pagaram espontaneamente. “80% dessas execuções possuem grau de congestionamento de não solução ou até de prescrição”, pontuou. Ele completou que a maior parte é por não pagamento de IPTU, o Imposto Predial Territorial Urbano.
Em busca de soluções para esse quadro e após pesquisas apontarem que as execuções recuperam menos de 2% do crédito esperado, tanto o STF quanto o CNJ tomaram medidas para reduzir os litígios que envolvem os municípios brasileiros. Um dos atos normativos editados nos últimos meses alcançou a extinção de 7 milhões de ações de execução fiscal em todo o país. “É quase 10% do total de processos em tramitação”, comparou Barroso. Essa quantidade de ações extintas foi possível por meio de acordos feitos com a Justiça Federal, os tribunais estaduais e com estados e municípios.
Os acordos estão respaldados na Resolução CNJ n. 547/2024, que prevê a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil, desde que sem bens penhorados e sem movimentação útil há mais de um ano, e reitera a exigência do protesto. O ministro ressaltou que a obrigatoriedade de protestar, antes de judicializar criou um efeito paralelo extremamente positivo. “Os municípios aumentaram de forma muito expressiva sua arrecadação”, ressaltou.
Segundo ele, o protesto da certidão da dívida ativa alcança mais de 20% dos valores a serem recuperados. O ministro ainda lembrou que o ato normativo do CNJ traz a obrigatoriedade de os cartórios comunicarem às prefeituras sobre as mudanças de titularidade dos imóveis. “Isso é um benefício para o gestor, evitando cobranças erradas”, disse.
O ministro Barroso citou decisão do STF para redução da judicialização na saúde pública. A medida detalha critérios para o fornecimento de medicamentos com ou sem registro na Anvisa. Barroso também informou sobre acordo feito pelo CNJ para redução dos processos previdenciários, por meio da utilização dos mesmos quesitos nas perícias previdenciárias, tanto no INSS quanto nas ações judiciais.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
Fonte Oficial: Portal CNJ