Mães brasileiras que sofreram violência doméstica no exterior não devem enfrentar acusação de sequestro dos filhos quando retornam ao Brasil em busca de refúgio. A defesa é da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Renata Gil, que entregou nesta terça-feira (26/11), ofício ao advogado-geral da União, Jorge Messias, ressaltando a importância de proteger tanto as mulheres vítimas de violência quanto seus filhos. Após receber o documento, o advogado-geral da União se prontificou a instituir um grupo de trabalho com integrantes do CNJ e da Advocacia-Geral da União (AGU) para discutir o tema.
Depois de colher informações com juízes de infância de todo o Brasil, a conselheira, que coordena o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) e o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, avalia a necessidade de reformulação o Decreto nº 3.413/2000.
A norma promulgou a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, mas não legislou a respeito de situações que envolvem violência doméstica contra mães.
No documento que apresentou ao advogado-geral da União, Renata Gil ressaltou que a Convenção de Haia foi criada para proteger crianças dos efeitos adversos de transferências ou retenções ilícitas de domicílio e assegurar seu retorno imediato ao país de residência habitual.
Apesar de a convenção prever exceções voltadas à proteção integral e ao bem-estar da criança, a conselheira defende que a situação de violência doméstica também deve ser incorporada como hipótese de exceção.
Isso porque algumas decisões judiciais, ao interpretar literalmente a leis, desconsideram o princípio do melhor interesse da criança e trazem prejuízos às mães brasileiras vítimas de violência fora do país. Na consulta ao Foninj, que embasou o documento, Renata Gil destaca que o fórum “enfatiza a inserção explícita da violência doméstica como exceção ao retorno imediato é medida necessária para proteger crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade”.
Medidas eficazes
No texto, ela expõe ainda que “a perspectiva apresentada pelo Foninj se fundamenta na Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, que exige que os Estados Partes adotem medidas eficazes para proteger crianças contra todas as formas de violência, incluindo abuso físico, psíquico e sexual”. A conselheira ainda aponta que contextos de violência doméstica comprometem a dignidade e a saúde física e psíquica das crianças, justificando a aplicação das exceções previstas no artigo 13 da Convenção de Haia.
A defesa a favor da alteração na lei é reforçada por dados da AGU apontando que “cerca de metade das ações de subtração internacional de crianças envolvem alegações de violência doméstica”. Ela lembra que o tema também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam reconhecidas situações de violência doméstica como impeditivas do retorno imediato de crianças. Ao mesmo tempo, no Congresso Nacional, tramita projeto de lei sobre o tema.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Fonte Oficial: Portal CNJ