O volume de novas ações ambientais criminais na Amazônia Legal apresentou queda entre os anos de 2020 e 2025. Nos crimes contra a flora, por exemplo, o número de processos novos caiu quase 60% no período, passando de 1.069 processos, em 2020, para 445, em 2025. Esses são alguns dos resultados registrados pela pesquisa “Crimes contra a Flora na Amazônia Legal Brasileira”, apresentada durante a 4ª edição do evento Judiciário Sustentável, nesta sexta-feira (14/8). O levantamento foi realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
A análise da judicialização ambiental criminal na Amazônia Legal – que compreende os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão – apontou ainda padrões de concentração processual, territorial e temática.
Segundo a diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), Gabriela Soares, além da redução do estoque e do ingresso de novos processos, o levantamento também mostra que houve melhora dos indicadores de desempenho do Sistema de Justiça.
Entre 2020 e 2025, o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) apresentou crescimento expressivo ao longo da série histórica, passando de 39%, em 2020, para 103%, em 2022, além de alcançar 196% em 2025. “Isso significa que se encerram duas vezes mais processos do que entraram, o que faz também com que o estoque de processos pendentes de julgamento registre queda ao longo dos anos”, disse Gabriela Soares. No período da pesquisa, foi registrada uma queda de 6,2% no acervo de crimes contra a flora.
O IAD compara o número de processos encerrados com o de processos novos recebidos em um período. Quando igual ou superior a 100%, ele informa que o tribunal julgou, numericamente, mais processos do que o total de novos pedidos que chegaram, reduzindo o estoque de ações judiciais.
Segundo dados do Painel Interativo Nacional de Dados Ambiental e Interinstitucional – SireneJud/CNJ, em 2025, existiam 373.368 processos pendentes, mas, até o final do mês de junho de 2026, esse estoque era de 366.500 ações, seguindo a tendência de redução do acervo. Em 2025, também foram recebidos mais de 84.300 novos processos. Até junho deste ano, o Judiciário recebeu cerca de 38 mil novos processos.
Conforme estimativas do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e da Interpol, os crimes ambientais figuram em terceiro lugar no rol de ilícitos, com um impacto financeiro que chega a US$ 200 bilhões. Segundo a coordenadora de Projetos da UNODC, os crimes de meio ambiente são considerados graves e transnacionais. “Esses casos utilizam as mesmas rotas, envolvem os mesmos facilitadores e seguem as mesmas técnicas de tráfico usadas por outras mercadorias ilícitas”, explicou. Ela ressaltou ainda que esses crimes estão intimamente ligados ao tráfico de drogas, corrupção, tráfico de pessoas e crimes econômicos.
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Litigância
Já na perspectiva territorial, a pesquisa apontou que os maiores volumes de processos ambientais criminais na Amazônia se concentram nos estados historicamente associados ao arco do desmatamento — que é uma região em formato de arco na Amazônia Legal, onde estão concentrados cerca de 75% de toda a área destruída do bioma, especialmente Pará, Rondônia, Mato Grosso e, mais recentemente, Amazonas. Esse resultado evidencia a correspondência entre os territórios de maior pressão sobre a Floresta Amazônica e as áreas de maior judicialização ambiental criminal na Justiça Federal.
Essa concentração é ainda mais acentuada nos crimes contra a flora. O estado do Pará tem o maior acervo processual, com 41% dos processos neste assunto, além de 28% de novas demandas por ano. O estado de Rondônia, no entanto, ampliou sua participação nesse cenário e passou a registrar, em 2025, o maior volume de casos novos da Amazônia Legal.
Já no ponto de vista temático, os crimes contra a flora são o principal eixo da litigância ambiental criminal na Amazônia Legal, representando 64% dos novos processos na litigância ambiental. Dos 6.770 processos ambientais pendentes de julgamento, 64% são referentes a crimes contra a flora, o que representa 4.484 ações.
Acesse a íntegra da pesquisa Crimes contra a Flora na Amazônia Legal Brasileira.
Quanto ao perfil da criminalidade judicializada, há maior incidência dos casos de desmatamento de floresta pública sem autorização. No Amazonas e no Pará, conforme registrado na pesquisa, há forte incidência de casos com terras públicas federais, assentamentos rurais e áreas protegidas, além de invasão de terras indígenas. A principal finalidade do desmatamento, nesses casos, é para a formação de pastagem.
A consultora do UNODC Leslie Ferraz ressaltou que a pesquisa mostra a importância da perspectiva interinstitucional para combater o crime ambiental, que é complexo não apenas por sua estrutura e composição, mas também pelas concepções culturais que o envolvem.
No levantamento, foi identificado ainda que o uso da terra ultrapassa a mera utilização produtiva imediata da área, funcionando também como mecanismo de ocupação, valorização econômica e consolidação territorial — transformando a área pública desmatada em ativo econômico passível de exploração ou negociação futura.
Combate aos crimes ambientais
A parceria entre o CNJ e o UNODC na realização da pesquisa demonstrou o potencial da articulação entre bases nacionais de dados, pesquisa empírica aplicada e inovação tecnológica para a formulação de políticas judiciárias baseadas em evidências. A integração dos dados e metodologias ampliou a capacidade institucional de compreensão da criminalidade ambiental, contribuindo para o aperfeiçoamento da tutela jurisdicional ambiental na Amazônia Legal.
O estudo reúne análises quantitativas e qualitativas sobre a resposta do sistema de justiça criminal aos crimes contra a flora na Amazônia Legal, oferecendo uma visão inédita sobre quem são os réus, como esses crimes chegam ao sistema de justiça, quais desafios persistem e onde estão as oportunidades para aperfeiçoar a atuação institucional.
Nesse contexto, os resultados do levantamento evidenciaram, assim, o potencial estratégico das bases nacionais de dados processuais para o monitoramento da litigância ambiental criminal na Amazônia Legal. Essas informações podem fortalecer a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente.
Assista à apresentação no 4º Judiciário Sustentável no YouTube do CNJ:
Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
Fonte Oficial: Portal CNJ