As leis antitruste são essenciais para proteger a concorrência e prevenir monopólios, garantindo mercados justos e competitivos. O Brasil e os EUA possuem legislações antitruste distintas, com abordagens e aplicações únicas.
Conceito e Objetivo
Tanto a Lei Antitruste Brasileira (Lei nº 12.529/2011) quanto a Lei Sherman Antitruste dos EUA (Sherman Antitrust Act) visam promover a concorrência, impedir a formação de monopólios e proteger os consumidores. Elas proíbem práticas como acordos de fixação de preços, divisão de mercado e abuso de posição dominante.
Abordagem Jurisprudencial
A lei brasileira adota uma abordagem casuística, analisando cada caso individualmente. A lei americana, por sua vez, segue a doutrina da regra da razão, que avalia se o comportamento anticompetitivo tem justificativas razoáveis.
Regras de Verticalização
As duas legislações tratam de forma diferente as restrições verticais, aquelas estabelecidas entre empresas em diferentes níveis da cadeia de suprimentos. O Brasil permite restrições verticais se justificadas por eficiência econômica, enquanto os EUA as restringem mais rigorosamente.
Opinião de Especialista
Marcos Soares, articulista do Portal do Magistrado, afirma que “a lei antitruste brasileira é mais flexível e menos burocrática do que a americana, mas pode trazer incertezas jurídicas”. Ele destaca que “a lei americana é mais rigorosa e previsível, mas pode ser mais difícil de aplicar em casos complexos”.
Conclusão
As leis antitruste do Brasil e dos EUA compartilham o objetivo de proteger a concorrência, mas diferem em suas abordagens jurisprudenciais e regras de verticalização. A escolha da legislação aplicável em acordos internacionais requer uma análise cuidadosa das particularidades de cada caso.
