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Limites da Publicidade Infantil no Brasil

A publicidade infantil tem gerado debates acalorados no Brasil, levantando preocupações sobre seus impactos no desenvolvimento das crianças. Diante disso, surgiu a necessidade de estabelecer limites claros para garantir a proteção dos menores.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a publicidade dirigida a menores deve ser “adequada”, ou seja, apropriada para sua idade, compreensão e interesses. Além disso, deve ser “verdadeira, clara e precisa”, evitando informações enganosas ou confusas.

No entanto, a realidade tem demonstrado que esses limites nem sempre são respeitados. Publicidades com conteúdo inadequado, apelos exagerados e promessas irreais são comuns, influenciando negativamente o comportamento e as escolhas das crianças.

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“A publicidade infantil pode criar desejos artificiais, levar ao consumo excessivo e prejudicar o desenvolvimento cognitivo das crianças”, alerta Marcos Soares, articulista do Portal do Magistrado.

Para enfrentar essas preocupações, foram aprovadas leis específicas, como a Lei 13.267/16, que proíbe a veiculação de publicidade infantil em horários destinados ao público infantil ou juvenil. Além disso, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) estabelece diretrizes ainda mais rígidas para o setor.

Apesar dessas medidas, a fiscalização ainda é um desafio. É fundamental que órgãos como o Procon e o CONAR atuem com rigor para garantir o cumprimento das normas e proteger as crianças de influências inadequadas.

Além da regulamentação, é essencial a conscientização da sociedade. Pais, educadores e profissionais da saúde devem estar atentos aos conteúdos publicitários consumidos pelas crianças e orientá-las sobre consumo responsável e crítico.

A proteção das crianças contra a publicidade inadequada é uma responsabilidade coletiva. Ao estabelecer limites claros, fiscalizar seu cumprimento e promover a conscientização, garantimos que as futuras gerações cresçam em um ambiente livre de influências prejudiciais.

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