A proteção ao meio ambiente ganhou destaque internacional com a Conferência de Estocolmo, em 1972. A partir de então, as constituições latino-americanas passaram a incorporar o direito a um meio ambiente saudável como direito fundamental.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 reconhece o meio ambiente como um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida (art. 225). Também prevê o dever do Estado de proteger o meio ambiente e responsabiliza os poluidores (art. 225, §3º).
Na Argentina, a Constituição de 1994 consagra o direito a um ambiente saudável e equilibrado (art. 41). Já na Colômbia, a Constituição de 1991 estabelece que as pessoas têm direito a um meio ambiente são e ecologicamente equilibrado (art. 79).
O articulista Marcos Soares, do Portal do Magistrado, destaca que “o direito ao meio ambiente é um direito fundamental, que deve ser garantido por todos os poderes do Estado”. Segundo ele, “a proteção do meio ambiente é essencial para a saúde e bem-estar das presentes e futuras gerações”.
O reconhecimento do direito ao meio ambiente nas constituições latino-americanas representa um avanço significativo na garantia da proteção ambiental. No entanto, é fundamental que esses direitos sejam efetivamente implementados e cumpridos, para que as gerações atuais e futuras possam usufruir de um ambiente saudável e sustentável.