A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 471/2022, que regulamenta a publicidade de produtos à base de cannabis medicinal no Brasil. A medida visa garantir a informação precisa e clara ao público sobre esses produtos e seus usos terapêuticos.
Conforme a RDC, a publicidade de cannabis medicinal deve:
- Ser direcionada a profissionais de saúde e pacientes;
- Fornecer informações científicas sobre os benefícios e riscos do produto;
- Evitar linguagem sensacionalista ou exagerada;
- Não fazer alegações de cura ou tratamento de doenças não aprovadas pela ANVISA;
- Identificar claramente o produto e o fabricante.
A regulamentação também estabelece condições específicas para a publicidade em meios tradicionais e digitais, incluindo:
- Nos meios de comunicação impressos, a publicidade deve ser publicada em seções voltadas para profissionais de saúde;
- Nos meios digitais, a publicidade deve ser direcionada para websites e redes sociais específicos para profissionais de saúde e pacientes.
O articulista do Portal do Magistrado, Marcos Soares, destaca a importância da regulamentação para garantir a segurança dos pacientes e a credibilidade do setor. “A publicidade de cannabis medicinal deve ser pautada por critérios éticos e técnicos, proporcionando informações confiáveis para que os profissionais de saúde e pacientes possam tomar decisões informadas”, afirma Soares.
A RDC nº 471/2022 entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023. A ANVISA ressalta que a publicidade de produtos à base de cannabis medicinal que não esteja em conformidade com a regulamentação será passível de penalidades.
Com essa regulamentação, o Brasil busca equilibrar o acesso a tratamentos inovadores com a segurança e a transparência na informação sobre cannabis medicinal.
