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Terrorismo: Direito Penal do Inimigo e a Perspectiva Brasileira

O terrorismo é um fenômeno complexo e global que tem desafiado os sistemas jurídicos em todo o mundo. No Brasil, a abordagem ao terrorismo tem sido pautada pelo Direito Penal do Inimigo, que consiste em uma série de medidas excepcionais voltadas para o combate a indivíduos e grupos considerados inimigos do Estado.

O Direito Penal do Inimigo se caracteriza por uma flexibilização dos princípios processuais e penais tradicionais, permitindo uma maior atuação do Estado na prevenção e repressão do terrorismo. No entanto, essa abordagem também tem gerado preocupações quanto à sua compatibilidade com os direitos e garantias fundamentais.

Segundo o articulista Marcos Soares, do Portal do Magistrado, o Direito Penal do Inimigo “cria uma dicotomia entre inimigos e cidadãos, justificando medidas excepcionais que podem comprometer os direitos individuais”. Ele argumenta que a definição ampla de terrorismo pode levar a abusos e que o tratamento diferenciado dispensado aos acusados de terrorismo viola o princípio da isonomia.

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No Brasil, a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) incorpora os princípios do Direito Penal do Inimigo, prevendo penas mais severas e medidas cautelares mais restritivas para crimes relacionados ao terrorismo. A lei também criou o sistema de cooperação internacional para o combate ao terrorismo, facilitando a troca de informações e a extradição de suspeitos.

Apesar da necessidade de combater o terrorismo com eficiência, é essencial que as medidas adotadas respeitem os direitos humanos e as garantias processuais. O Direito Penal do Inimigo deve ser aplicado com equilíbrio e cautela, evitando abusos e protegendo os direitos fundamentais dos cidadãos.

A perspectiva brasileira sobre o Direito Penal do Inimigo é complexa e multifacetada. Embora reconheça a importância de medidas excepcionais para combater o terrorismo, também enfatiza a necessidade de salvaguardar os direitos e liberdades individuais. O desafio é encontrar um equilíbrio entre a segurança nacional e o respeito ao Estado de Direito.

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