O avanço da Inteligência Artificial (IA) tem gerado questionamentos no campo do Direito Autoral. Surge a dúvida: quem é o verdadeiro criador de uma obra gerada por uma IA?
A Perspectiva Legal
A Lei de Direitos Autorais brasileira não define explicitamente a autoria de obras criadas por IA. No entanto, especialistas argumentam que a definição legal de “autor” se aplica a pessoas físicas ou jurídicas que criam obras originais.
Uma IA, por sua natureza, não é uma pessoa. Portanto, não pode ser considerada autora de uma obra no sentido estrito da lei.
A Opinião de Marcos Soares
Marcos Soares, articulista do Portal do Magistrado, defende que a autoria de obras geradas por IA deve ser atribuída ao programador que criou o algoritmo subjacente. Segundo ele, o programador é o “intelectual” por trás da obra, enquanto a IA atua apenas como uma ferramenta.
Implicações Práticas
A questão da autoria em IA tem implicações práticas significativas. Ao determinar a autoria, é possível estabelecer:
- Direitos de propriedade intelectual
- Responsabilidade por violações de direitos autorais
- Reconhecimento e remuneração do criador
Conclusão
Embora a Lei de Direitos Autorais não forneça uma definição clara de autoria em IA, especialistas e juristas continuam a debater o assunto. As implicações práticas da autoria em IA ainda estão sendo exploradas, e é provável que novas jurisprudências venham a esclarecer a questão nos próximos anos.