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A Responsabilidade dos Bancos em Fraudes Bancárias Digitais

O avanço das tecnologias bancárias trouxe maior praticidade para os consumidores, permitindo que realizem transações financeiras de forma remota e instantânea. No entanto, com a digitalização dos serviços bancários, também aumentaram os casos de fraudes bancárias digitais, desafiando o Direito do Consumidor e o sistema de responsabilidade civil das instituições financeiras.

Responsabilidade dos Bancos por Fraudes Eletrônicas

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) prevê que os fornecedores de produtos e serviços respondam objetivamente pelos danos causados aos consumidores (art. 14). Isso significa que os bancos são responsáveis pelos prejuízos sofridos por seus clientes caso falhem na prestação de um serviço seguro, o que inclui a proteção contra fraudes digitais.

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema de Repercussão Geral 987, reconheceu que as instituições financeiras podem ser responsabilizadas por fraudes e delitos praticados por terceiros em seus sistemas eletrônicos, salvo nos casos em que for demonstrado que a fraude ocorreu por culpa exclusiva do cliente.

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Por outro lado, os bancos frequentemente alegam que não podem ser responsabilizados por fraudes que ocorrem por negligência dos próprios usuários, como no caso de clientes que compartilham senhas ou não tomam medidas básicas de segurança.

Golpes Digitais e a Proteção dos Consumidores

Com o aumento do uso do PIX, novas fraudes digitais ganharam espaço, como os golpes do WhatsApp clonado, do falso motoboy e do falso boleto. Muitos clientes têm sido vítimas de transações não autorizadas, levantando a discussão sobre o nível de proteção que as instituições financeiras devem garantir.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que os bancos devem responder de forma objetiva por fraudes ocorridas em seus sistemas. Isso significa que, em regra, a instituição deve indenizar os consumidores pelos prejuízos, salvo se comprovar que houve culpa exclusiva do próprio cliente.

Segundo o advogado Marcos Soares, do Portal do Magistrado, “a responsabilidade dos bancos em fraudes digitais tem sido amplamente debatida nos tribunais, mas a orientação majoritária segue o entendimento do STJ, que considera que cabe às instituições bancárias investir em tecnologia de segurança e garantir a proteção de seus clientes contra fraudes”.

Diante desse cenário, as instituições financeiras seguem adotando tecnologias como biometria, autenticação de dois fatores e monitoramento de transações suspeitas para mitigar o risco de fraudes. Além disso, a legislação segue evoluindo para equilibrar a proteção dos consumidores e a segurança jurídica do setor bancário.

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