O avanço da tecnologia tem ampliado as formas de monitoramento e vigilância, e os drones se tornaram ferramentas populares tanto no setor público quanto no privado. Utilizados para segurança, monitoramento ambiental, fiscalização e até mesmo no entretenimento, esses dispositivos também levantam questões jurídicas e éticas, especialmente quando envolvem a privacidade dos cidadãos.
Regulamentação do Uso de Drones no Brasil
No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é o órgão responsável por regulamentar o uso de drones por meio do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial nº 94/2017. Além disso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) também estabelecem diretrizes para o uso dessas aeronaves não tripuladas.
As regras incluem restrições de altitude, necessidade de habilitação para operadores profissionais e distância mínima de segurança de 30 metros para pessoas não envolvidas na operação. Já a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei nº 13.709/2018) e o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelecem princípios importantes sobre a coleta, o tratamento e a divulgação de informações que possam comprometer a privacidade dos cidadãos.
O direito à privacidade e a fiscalização por drones
Apesar de sua eficiência em atividades de segurança pública e privada, a vigilância com drones pode entrar em conflito com o direito fundamental à privacidade, garantido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. A captação e o uso de imagens de indivíduos em locais privados, sem o devido consentimento, podem configurar violação de privacidade, especialmente quando não há uma justificativa legal clara para a sua utilização.
A legislação também restringe o uso dos drones em áreas urbanas densamente povoadas e próximas a aeroportos, devido a riscos à segurança pública e privacidade. No entanto, não há uma norma específica que trate do uso de drones por autoridades para fins de vigilância, o que gera questionamentos sobre os limites da atuação do Estado na fiscalização por meio dessas tecnologias.
O Uso de Drones pelo Poder Público e os Direitos Fundamentais
Órgãos de segurança pública têm cada vez mais adotado drones para atividades como monitoramento de manifestações, fiscalização ambiental e operações de policiamento. Contudo, a falta de uma legislação específica para seu uso na vigilância pode gerar riscos à liberdade individual e à privacidade dos cidadãos.
Para o especialista Marcos Soares, do Portal do Magistrado, é essencial que as práticas de vigilância respeitem os limites da privacidade e da inviolabilidade domiciliar. “O uso de drones por autoridades públicas deve estar vinculado a regras claras e ao devido processo legal. A captura de imagens sem justificativa pode violar direitos fundamentais e levar à sua impugnação na Justiça”, explica.
Uma das principais preocupações no uso de drones para vigilância é a possibilidade de monitoramento massivo e indiscriminado da população, o que pode gerar conflitos com a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018). No contexto internacional, países como os Estados Unidos e o Reino Unido já adotaram regras rígidas para equilibrar segurança pública e privacidade, mas no Brasil ainda há lacunas e debates sobre a necessidade de maior regulamentação.
O uso de drones para vigilância continua a crescer, impulsionado pelo avanço tecnológico e pela busca por maior controle sobre o espaço público e a segurança. No entanto, a ausência de uma regulamentação específica que harmonize a proteção à privacidade e o interesse público gera desafios jurídicos. Questões como a necessidade de obtenção de consentimento para a captação de imagens e o armazenamento de dados capturados por drones seguem como temas de debate, indicando que a regulação desse uso ainda pode passar por novas mudanças.