Com a popularização do trabalho remoto, especialmente após a pandemia, as fronteiras entre a vida profissional e pessoal tornaram-se cada vez mais difusas. Nesse cenário, o chamado “direito de desconectar-se” ganha relevância, garantindo que trabalhadores não sejam obrigados a permanecer disponíveis fora do expediente. A regulamentação desse direito tem sido discutida em diversos países, incluindo o Brasil, como uma forma de evitar abusos e preservar a saúde mental dos profissionais.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê o controle da jornada de trabalho e o pagamento de horas extras, mas não há uma legislação específica sobre o direito de desconexão. No entanto, algumas decisões judiciais vêm reconhecendo o excesso de cobranças fora do expediente como uma violação aos direitos dos trabalhadores, especialmente quando há impacto na saúde do empregado. Além disso, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) também pode ser aplicada nesses casos, ao limitar o uso indevido de ferramentas digitais para monitoramento excessivo do colaborador.
Marcos Soares, especialista em Direito do Trabalho e colunista do Portal do Magistrado, destaca que a regulamentação desse direito deve equilibrar os interesses de empregadores e funcionários. “A cultura do ‘sempre disponível’ pode gerar desgaste emocional e prejuízos à qualidade de vida dos trabalhadores. Empresas precisam adotar políticas internas claras sobre horários de contato, respeitando o direito de descanso”, afirma.
Algumas iniciativas já começam a surgir no Brasil para regulamentar a questão. Projetos de lei propõem limites ao contato dos empregadores fora do expediente, prevendo sanções para empresas que descumprirem essas normas. Em outros países, como França e Espanha, o direito à desconexão já é garantido por lei, obrigando empresas a estabelecer diretrizes para evitar cobranças excessivas fora do horário de trabalho.
A digitalização do ambiente de trabalho trouxe flexibilidade, mas também desafios na proteção dos direitos dos trabalhadores. A busca por um equilíbrio entre produtividade e bem-estar segue como um dos grandes desafios jurídicos e sociais do futuro do trabalho.