A falta de manifestação inequívoca de concordância dos herdeiros impõe a necessidade de ação própria do credor, cabendo ao juízo do inventário apenas reservar os bens, mas não resolver a lide.
Fonte: STJ
A falta de manifestação inequívoca de concordância dos herdeiros impõe a necessidade de ação própria do credor, cabendo ao juízo do inventário apenas reservar os bens, mas não resolver a lide.
Fonte: STJ
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