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A responsabilidade das plataformas por venda de produtos irregulares ou perigosos

O crescimento do comércio eletrônico no Brasil ampliou o alcance de consumidores a produtos e serviços, mas também trouxe novos desafios jurídicos relacionados à segurança dos itens comercializados e à responsabilidade das plataformas digitais. O cenário se torna ainda mais complexo diante da presença de produtos irregulares, falsificados ou perigosos que continuam a ser ofertados em marketplaces e redes sociais, muitas vezes sem controle efetivo por parte dos operadores dessas plataformas.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece que todos os envolvidos na cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, inclusive os que facilitam a comercialização. A jurisprudência tem evoluído no sentido de reconhecer a responsabilidade das plataformas digitais, especialmente quando há indícios de falha na moderação dos anúncios ou na retirada de produtos notoriamente ilícitos, mesmo após denúncias de consumidores ou de autoridades.

Embora muitas empresas argumentem que atuam apenas como intermediadoras entre vendedores e compradores, os tribunais têm entendido que, ao oferecerem meios de pagamento, ferramentas de exposição, intermediação logística e mecanismos de reputação, essas plataformas assumem um papel ativo na relação de consumo. Dessa forma, sua omissão diante da circulação de itens perigosos pode configurar responsabilidade civil objetiva pelos danos causados.

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Marcos Soares, do Portal do Magistrado, afirma que o entendimento jurídico tende a evoluir para uma maior responsabilização: “O dever de cuidado das plataformas deve ser proporcional à sua capacidade tecnológica e à sua atuação ativa no mercado. A negligência na fiscalização de produtos potencialmente danosos não pode ser tratada como uma falha administrativa, mas como uma infração com repercussões jurídicas claras”, destaca Soares.

Casos envolvendo brinquedos sem selo do Inmetro, cosméticos com substâncias proibidas e até suplementos alimentares com formulações ilegais têm sido levados à Justiça, com decisões que responsabilizam plataformas por não removerem tais itens, mesmo após notificações. O Ministério Público e os Procons também têm atuado para exigir maior transparência e agilidade na retirada de anúncios que coloquem em risco a saúde e a segurança dos consumidores.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e outras entidades de regulação vêm reforçando a necessidade de parcerias com plataformas digitais para fortalecer mecanismos de rastreabilidade e controle preventivo de produtos irregulares. A ausência de uma atuação coordenada pode levar à perpetuação de práticas ilícitas e ao enfraquecimento da proteção ao consumidor no ambiente digital.

O avanço da inteligência artificial e da automação pode ser um aliado importante na detecção de irregularidades e na prevenção de danos, mas também levanta discussões sobre a responsabilidade dos algoritmos e o dever de supervisão humana. A regulamentação mais clara e específica sobre a atuação das plataformas, hoje ainda fragmentada, é apontada como necessária para garantir um comércio eletrônico seguro e alinhado com os direitos fundamentais dos consumidores.

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