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O Enquadramento Jurídico dos Influenciadores Virtuais Criados por IA: Uma Nova Realidade no Direito Digital

O avanço da inteligência artificial (IA) tem mudado drasticamente o cenário digital, especialmente com a criação de influenciadores virtuais, seres digitais que atuam nas redes sociais e outras plataformas, gerando conteúdo e interagindo com seu público de forma autônoma. Mas, com a crescente popularidade desses influenciadores, surge uma questão fundamental: qual é o enquadramento jurídico de tais figuras no Brasil? O impacto dessa tecnologia no direito digital, na regulamentação da publicidade e na proteção do consumidor exige uma análise detalhada.

Esses influenciadores, que são personagens totalmente gerados por IA, podem criar campanhas publicitárias, influenciar comportamentos de consumo e, inclusive, criar comunidades em plataformas digitais. No entanto, a legislação brasileira ainda não possui uma regulamentação específica que trate diretamente dessas entidades digitais. A falta de um marco legal claro torna difícil a definição de responsabilidades civis e contratuais, principalmente em questões como direitos autorais, contratos publicitários e até mesmo a proteção à imagem, um direito fundamental que pode ser facilmente transgredido no ambiente digital.

Marcos Soares, do Portal do Magistrado, comenta sobre a lacuna jurídica que existe em torno do tema: “A criação de influenciadores digitais virtuais por meio da inteligência artificial abre um leque de desafios para o direito, especialmente no que tange à responsabilidade civil e aos direitos autorais. O Código Civil Brasileiro, por exemplo, estabelece parâmetros para a responsabilidade por danos causados, mas a aplicação dessas normas aos influenciadores virtuais ainda não é clara”, afirma Soares.

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Em termos de publicidade e marketing, a questão do “marketing digital” e da transparência nas relações comerciais também se torna crucial. De acordo com a Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, as empresas e influenciadores devem respeitar normas de transparência e publicidade, deixando claro quando estão promovendo produtos ou serviços. Com influenciadores virtuais, essa transparência se torna ainda mais desafiadora, pois a linha entre a opinião genuína e a ação publicitária pode ser facilmente borrada.

A proteção ao consumidor também se coloca como um ponto delicado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) visa garantir que os consumidores sejam tratados de forma justa, com informações claras e precisas. No entanto, o influenciador virtual, sendo uma criação artificial, pode dificultar a responsabilização de quem é o verdadeiro “autor” de determinadas ações de marketing.

Em relação aos direitos autorais, a criação de conteúdos por influenciadores virtuais pode gerar conflitos, já que, em muitos casos, esses personagens digitais podem ser criados por empresas de tecnologia ou equipes de desenvolvimento, tornando difícil identificar a autoria das obras geradas.

O poder de influência desses seres digitais não pode ser ignorado, e o direito digital precisa evoluir para acompanhar essas mudanças. Especialistas apontam que é essencial que o Brasil busque, em breve, uma regulamentação mais robusta que trate especificamente dos influenciadores virtuais e do uso da IA nas redes sociais, de forma a equilibrar inovação tecnológica e a proteção dos direitos dos usuários e consumidores.

Com o crescimento dessa nova modalidade de influenciador, a legislação brasileira enfrenta um grande desafio para garantir que o ambiente digital continue seguro e justo para todos. A expectativa é de que, nos próximos anos, o Direito Digital se adapte para lidar com essa realidade inovadora.

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