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A Incorporação do Direito Internacional Ambiental nas Decisões do STF

A proteção ambiental, antes tratada como um tema secundário nas cortes superiores, passou a ocupar papel de destaque nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente diante dos crescentes compromissos firmados pelo Brasil em tratados e acordos internacionais. A incorporação do Direito Internacional Ambiental ao ordenamento jurídico interno tem impulsionado uma nova abordagem jurisprudencial que alia o princípio da soberania nacional à cooperação global na defesa do meio ambiente.

A Constituição Federal de 1988 já traz em seu artigo 225 o dever de todos — inclusive do Estado — de proteger e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Essa diretriz é reforçada por pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção da Biodiversidade, o Acordo de Paris sobre o Clima e a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. Esses documentos, uma vez internalizados, passam a ter força normativa e influenciam a interpretação da legislação infraconstitucional.

Nos últimos anos, o STF tem invocado com maior frequência princípios e obrigações do Direito Internacional Ambiental para fundamentar decisões em ações de grande repercussão. Um exemplo emblemático é o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708, em que o Supremo reconheceu a omissão do governo na aplicação de recursos do Fundo Clima, usando como base compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris.

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Essa tendência reflete a adoção do chamado “constitucionalismo verde”, que vê o meio ambiente não apenas como um bem tutelado pelo Estado, mas como um direito humano essencial à dignidade da pessoa. O STF tem reconhecido o caráter transnacional dos problemas ambientais e a necessidade de decisões que levem em conta os impactos globais de políticas públicas nacionais.

Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, comenta que essa abertura do STF ao Direito Internacional Ambiental é um sinal de maturidade institucional. “O Supremo tem se posicionado como guardião da Constituição e também como intérprete de tratados internacionais que visam proteger o planeta. Isso fortalece a legitimidade do Brasil no cenário internacional e sinaliza que a proteção ambiental não é mais uma escolha política, mas um dever jurídico”, afirma.

No entanto, essa integração normativa ainda enfrenta desafios. A ausência de uma legislação específica sobre como internalizar os tratados ambientais e a resistência de setores econômicos a medidas mais restritivas são entraves frequentes. Mesmo assim, a atuação do STF tem apontado para uma jurisprudência progressista, que entende o meio ambiente como direito intergeracional e valoriza o diálogo entre o Direito interno e os compromissos internacionais.

A incorporação efetiva do Direito Internacional Ambiental no Supremo é um passo importante para a consolidação de uma política ambiental coerente, responsável e alinhada com os princípios do desenvolvimento sustentável. E, mais do que nunca, coloca o Brasil sob os olhos atentos da comunidade internacional.

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