A disseminação de desinformação durante campanhas eleitorais tornou-se uma das principais preocupações das democracias contemporâneas. No Brasil, esse desafio vem exigindo uma atuação cada vez mais ativa da Justiça Eleitoral para equilibrar dois pilares constitucionais sensíveis: o direito à liberdade de expressão e a integridade do processo democrático. À medida que as redes sociais se consolidam como campo central do debate público, cresce a tensão entre o combate às fake news e a preservação do discurso político legítimo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem adotado medidas normativas e tecnológicas para enfrentar a proliferação de conteúdos falsos. Entre elas, estão a criação de grupos de enfrentamento à desinformação, parcerias com plataformas digitais, canais de denúncia, remoção de conteúdos e, em casos mais graves, a responsabilização dos autores. O objetivo é garantir que o eleitorado tenha acesso a informações verídicas e possa exercer seu direito de voto de forma consciente.
Do ponto de vista jurídico, a dificuldade está em definir os limites da liberdade de expressão nas campanhas. A Constituição de 1988 assegura esse direito fundamental, inclusive para manifestações políticas, mas também estabelece que sua prática não pode atentar contra outros direitos, como a honra, a imagem e o próprio funcionamento das instituições democráticas. A jurisprudência eleitoral tem, portanto, buscado um ponto de equilíbrio, reprimindo a desinformação deliberada sem comprometer a pluralidade de ideias.
Casos recentes julgados pelo TSE ilustram essa tensão. Em algumas situações, o tribunal determinou a retirada imediata de postagens com informações enganosas sobre candidatos ou o sistema eletrônico de votação, considerando que tais conteúdos configuravam abuso de poder informativo. Em outras, decisões preservaram manifestações críticas, mesmo incisivas, por entender que estavam dentro dos limites da liberdade de opinião.
Para Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, o papel da Justiça Eleitoral nesse contexto é fundamental, mas deve ser exercido com cautela. “O combate à desinformação é necessário para proteger o voto popular, mas não pode se transformar em um instrumento de censura. É preciso diferenciar o que é crítica política — ainda que dura — do que é manipulação dolosa de fatos. O Judiciário tem avançado nesse sentido, mas o risco de arbitrariedades ainda exige vigilância”, observa.
A evolução tecnológica também impõe desafios adicionais. Com o uso de inteligência artificial, deepfakes e campanhas automatizadas, torna-se mais difícil identificar a origem dos conteúdos e responsabilizar os agentes envolvidos. Isso exige não apenas fiscalização judicial, mas também a atualização da legislação eleitoral e a conscientização dos próprios eleitores.
O enfrentamento da desinformação nas eleições, portanto, não se resume à remoção de conteúdos. Ele passa por um esforço conjunto entre Justiça, sociedade civil, imprensa e plataformas digitais para criar um ambiente eleitoral mais transparente, ético e democrático — onde a liberdade de expressão continue a ser um direito, mas não um escudo para a manipulação da verdade.