A discussão sobre o ensino domiciliar, também conhecido como homeschooling, tem ganhado espaço no Judiciário brasileiro e se tornado tema recorrente em tribunais e instâncias legislativas. Em meio a uma sociedade cada vez mais polarizada, a prática de educar filhos em casa, fora do ambiente escolar tradicional, levanta questões sensíveis que envolvem direitos fundamentais, deveres do Estado e liberdades individuais. No centro do debate está a dúvida: o ensino domiciliar configura uma legítima liberdade educacional ou representa um risco à proteção integral da criança e do adolescente?
Embora o ensino domiciliar não seja expressamente regulamentado no Brasil, ele já é adotado por milhares de famílias, o que tem levado à judicialização crescente do tema. Tribunais por todo o país têm sido provocados a se manifestar, sobretudo quando conselhos tutelares, promotorias e escolas públicas ou privadas questionam a ausência da criança na escola formal. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ensino domiciliar, embora não seja proibido, depende de regulamentação legal específica — o que ainda não foi plenamente concretizado pelo Congresso Nacional.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, estabelece que “a educação é direito de todos e dever do Estado e da família”, e que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 55, determina que os pais ou responsáveis têm o dever de matricular seus filhos na rede regular de ensino. Essa obrigação tem sido o principal argumento jurídico contra o homeschooling, em especial por parte de órgãos de proteção à infância, que veem no ambiente escolar uma ferramenta essencial para o desenvolvimento social e para a fiscalização de eventuais abusos ou negligências.
No entanto, há também juristas que defendem a prática como expressão legítima da autonomia familiar e da liberdade educacional. Argumentam que, se os responsáveis oferecem uma formação de qualidade, alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e acompanhada por avaliações periódicas, o Estado deveria reconhecer o direito dos pais de escolher o modelo pedagógico mais adequado à realidade de seus filhos.
Para o jornalista jurídico Marcos Soares, do Portal do Magistrado, o debate precisa avançar com equilíbrio. “A judicialização do ensino domiciliar revela uma tensão entre o direito à educação e o princípio do melhor interesse da criança. O papel do Estado é proteger, mas também garantir a liberdade. A ausência de regulamentação específica tem provocado decisões conflitantes no Judiciário, e isso é prejudicial tanto para as famílias quanto para a proteção dos menores”, afirma. Segundo ele, enquanto não houver uma legislação clara, juízes continuarão sendo forçados a interpretar normas constitucionais e infraconstitucionais, o que pode gerar insegurança jurídica.
Atualmente, projetos de lei em tramitação no Congresso buscam regulamentar o ensino domiciliar, com previsão de critérios como registro das famílias em órgãos educacionais, avaliação anual das crianças e exigência de grau mínimo de escolaridade dos responsáveis. Ainda assim, críticos apontam que mesmo com regras formais, o acompanhamento do ensino fora da escola tradicional apresenta grandes desafios logísticos e pedagógicos para o Estado.
Com ou sem legislação aprovada, a tendência é que o tema continue sendo pauta no Judiciário e nas instituições educacionais. Afinal, garantir o direito à educação, previsto como cláusula pétrea da Constituição, exige mais do que debates ideológicos: é preciso assegurar que nenhuma criança seja deixada para trás, independentemente do modelo escolhido para seu aprendizado.
A judicialização do ensino domiciliar, portanto, não é apenas um debate sobre liberdade individual, mas um retrato da complexa relação entre Estado, família e infância no Brasil contemporâneo.
