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A Regulação de Startups e o Sandbox Regulatório no Brasil: Avanços e Lacunas Jurídicas

Nos últimos anos, o ecossistema de inovação brasileiro testemunhou o crescimento acelerado das startups — empresas de base tecnológica com modelos de negócio escaláveis e alta capacidade de disrupção. Para acompanhar essa transformação e fomentar o empreendedorismo inovador, o Brasil tem investido em mecanismos de regulação diferenciada, com destaque para a criação do chamado “sandbox regulatório”.

O sandbox, termo importado do setor financeiro internacional, representa um ambiente experimental supervisionado em que empresas podem testar produtos, serviços e modelos de negócio inovadores, com flexibilização temporária de normas. No Brasil, esse modelo foi primeiramente adotado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central e pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), estendendo-se posteriormente a outras esferas da administração pública.

A Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups, trouxe bases jurídicas importantes ao estabelecer critérios para caracterização dessas empresas, medidas de estímulo à contratação pública e regras de proteção à inovação. Contudo, apesar dos avanços, persistem lacunas significativas quanto à uniformização da aplicação do sandbox entre os órgãos reguladores e à segurança jurídica dos empreendedores que operam nesse regime.

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Uma das principais críticas é a ausência de diretrizes nacionais padronizadas. Cada regulador define seus próprios critérios de seleção, escopo de testes e medidas de mitigação de riscos, o que pode gerar insegurança para startups que operam em setores regulados por múltiplas entidades. Além disso, o caráter temporário das dispensas normativas levanta dúvidas sobre a continuidade dos projetos após o fim do período de testes, impactando investimentos e escalabilidade.

Outro ponto de tensão diz respeito à responsabilização. Caso um experimento dentro do sandbox gere danos a consumidores ou terceiros, permanece a discussão sobre quem responde juridicamente — se a startup, o ente regulador que autorizou a flexibilização, ou ambos. A jurisprudência ainda é escassa, mas especialistas defendem a necessidade de cláusulas de responsabilidade claras nos termos de adesão ao sandbox.

Apesar disso, o modelo tem mostrado bons resultados, especialmente em setores como fintechs, insurtechs e healthtechs, onde a inovação muitas vezes precede a regulação. Ao permitir a experimentação controlada, o sandbox se revela uma alternativa promissora para aproximar inovação e regulação sem comprometer direitos fundamentais ou a estabilidade dos mercados.

Para Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, o Brasil ainda está construindo sua maturidade regulatória em relação às startups. “O sandbox é um avanço importante, mas precisa ser acompanhado de marcos jurídicos consistentes. A inovação não pode ocorrer no vácuo legal. Para que esse modelo floresça, é essencial garantir previsibilidade, responsabilidade e diálogo constante entre empreendedores, reguladores e sociedade civil”, avalia.

Enquanto o cenário regulatório segue em evolução, startups brasileiras continuam explorando os espaços de flexibilidade oferecidos, mas com atenção redobrada aos riscos jurídicos. O equilíbrio entre liberdade para inovar e proteção dos direitos de consumidores, investidores e terceiros será, sem dúvida, o grande desafio para o futuro do empreendedorismo tecnológico no país.

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