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Justiça Restaurativa e Mediação Penal: Caminhos Alternativos no Sistema Criminal Brasileiro

Em meio aos desafios de um sistema de justiça criminal sobrecarregado e muitas vezes incapaz de oferecer respostas eficazes à violência, ganham força no Brasil práticas alternativas que buscam transformar a forma como a sociedade lida com os conflitos penais. Entre elas, destacam-se a Justiça Restaurativa e a Mediação Penal — mecanismos que propõem uma abordagem mais humana, dialógica e reparadora, em contraste com o modelo punitivo tradicional.

A Justiça Restaurativa é um paradigma que foca na reparação dos danos causados pelo crime, promovendo a responsabilização voluntária do infrator e o acolhimento da vítima em um ambiente de escuta ativa e empatia. Já a Mediação Penal é um instrumento específico dentro dessa lógica restaurativa, que visa à construção de um acordo entre ofensor e vítima, com a facilitação de um mediador capacitado e, muitas vezes, com a presença de membros da comunidade.

Essas práticas estão previstas em normativas nacionais, como a Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, e encontram respaldo também na legislação internacional, como as Diretrizes das Nações Unidas sobre Programas de Justiça Restaurativa em Matéria Criminal.

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No contexto brasileiro, a aplicação da Justiça Restaurativa tem ocorrido de forma crescente, especialmente em varas da infância e juventude, casos de violência doméstica e delitos de menor potencial ofensivo. A prática se mostra eficaz na redução da reincidência, na melhora da satisfação das vítimas com o processo e na promoção da cultura de paz. No entanto, sua expansão ainda enfrenta entraves estruturais, como a escassez de recursos, formação inadequada de facilitadores e resistência cultural dentro do próprio sistema de Justiça.

Do ponto de vista jurídico, há também debates quanto à compatibilidade da Justiça Restaurativa com os princípios penais, sobretudo no que tange à legalidade, à intervenção mínima e ao devido processo legal. Ainda que as práticas restaurativas não substituam a responsabilização penal formal em todos os casos, elas podem atuar de forma complementar ou até mesmo alternativa, conforme o tipo de infração e a disposição das partes envolvidas.

Para Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, os caminhos alternativos no sistema criminal são uma resposta à crise de legitimidade da punição estatal. “A Justiça Restaurativa representa uma mudança de paradigma ao colocar o foco na escuta e na reparação, não apenas na penalização. Em vez de aumentar a severidade das penas, o Judiciário precisa apostar na reconstrução de vínculos e na reintegração social. É uma justiça que não busca apenas condenar, mas também curar”, afirma.

Enquanto o Brasil avança timidamente na adoção dessas práticas, cresce o reconhecimento de que um sistema de justiça verdadeiramente eficaz não pode se limitar à lógica retributiva. A promoção de mecanismos que envolvam as pessoas diretamente afetadas pelo crime e estimulem a responsabilização ativa e o diálogo pode ser um passo importante rumo a uma justiça mais próxima da realidade social e menos encarceradora.

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